TJSP 09/03/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1010
pelo juízo, caso a caso, ficando rejeitado qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o leiloeiro desta decisão,
devendo ficar ciente que tal entendimento deverá ser observado nos demais processos em trâmite nesta Vara. 4. Apresentado
edital, deverá a serventia verificar se foram atendidas as determinações supra e, em caso positivo, fica desde já aprovado o
edital, comunicando-se ao leiloeiro para prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do
próprio leiloeiro, no qual já disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b) Minuta do edital deverá ser
fixada no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 0002259-38.2018.8.26.0292 (processo principal 1007890-14.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.C.R.S. - C.Q.C.I.E. e outros - D.M.M.M.C. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão
de fls. 175, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls.
179, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento
do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência.
Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento
do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que
poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br
\> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados
Bancários. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), ANA
CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), BRUNA LARISSA APARECIDA FERNANDES (OAB 397632/SP)
Processo 0002653-11.2019.8.26.0292 (processo principal 1008148-24.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietários de Chácaras Lagoinha - Espólio de Moacyr Marcelino - - Ascanio Garcia Fernandes
- - Maria Ignes Marcelino Garcia - Vistos. Fls. 132/135: Ciente de que positivo o leilão realizado nos autos n. 1004400.52.2014.8.26.0292, em trâmite na 1ª Vara Cível local. Anoto que houve penhora no rosto daqueles autos (fls. 51 e 59). Assim,
aguarde-se o regular processamento da arrematação, cabendo à parte exequente monitorar o andamento daqueles autos
e, oportunamente, requerer no necessário nestes autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP),
JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 0002830-04.2021.8.26.0292 (processo principal 1000185-86.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Batista de Campos - Vistos. Peça sigilosa: em razão do noticiado descumprimento do acordo, defiro
o pedido de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. Efetivada a medida, libere-se a peça sigilosa na ordem
cronológica. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 0002871-73.2018.8.26.0292 (processo principal 1005951-67.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro de Oliveira Souza - - Gisele de Fatima Leite Souza - Vistos. 1. Fls. 475/479:
Ciência à parte exequente. Deverá providenciar a regularizar a representação processual da sociedade de advocacia, para
possibilitar o levantamento em favor dessa. Com a regularização, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls.
470, 476 e 477, observado o formulário de fls. 469. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de outras penhoras.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), AIDA CARLA
WANDEVELD (OAB 198660/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 0003787-05.2021.8.26.0292 (processo principal 1003620-05.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabiano Lins Gussem - - Maria Teresa Marques Lins - Gabriel Pereira da Silva - Vistos. Fls. 92: Indefiro
qualquer pesquisa junto ao sistema SIMBA, uma vez que pelas movimentações passadas do processo não há em nenhuma
petição que na prática justifique a necessidade, utilidade e proveito para a realização dessa pesquisa. Anoto que a finalidade
dessa pesquisa não é expropriação de bens, sendo medida excepcional adotada em processos criminais com quebra de sigilo
bancário. A falta de bens, por si só, não justifica a adoção desta pesquisa. Fls. 98: prossiga-se nas pesquisas que ficam
deferidas. Fls. 104/108: diga a parte exequente sobre a alegação de excesso de débito apontada pelo executado. Intime-se. ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
Processo 0003901-12.2019.8.26.0292 (processo principal 1011180-37.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 212/213: defiro apenas a confecção pela serventia. Todavia, a publicação e comprovação
nos autos é encargo da parte credora, conforme as normas de serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça (art. 141, III), a
saber: Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004201-08.2018.8.26.0292 (processo principal 1008591-38.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Fls. 247/251: ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de
agravo de instrumento interposto pela parte credora. Tornem os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0004471-95.2019.8.26.0292 (processo principal 1008217-56.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietários de Chácaras Lagoinha - Claudio Marcelino Garcia Fernandes - - Ascanio Garcia
Fernandes - Vistos. Fls. 114/117: Ciente de que positivo o leilão realizado nos autos n. 1004400-.52.2014.8.26.0292, em
trâmite na 1ª Vara Cível local. Anoto que houve penhora no rosto daqueles autos (fls. 72 e 82). Assim, aguarde-se o regular
processamento da arrematação, cabendo à parte exequente monitorar o andamento daqueles autos e, oportunamente, requerer
no necessário nestes autos. Intime-se. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA (OAB
121065/SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP)
Processo 0004782-18.2021.8.26.0292 (processo principal 1008337-60.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - José Francisco Marcondes Sobrinho - Vistos. Fls. 45: Julgo
extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do débito pela parte
executada, antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: REGIMAR LEANDRO SOUZA
PRADO (OAB 266112/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA
(OAB 396754/SP)
Processo 0005283-69.2021.8.26.0292 (processo principal 1001878-76.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange Aparecida dos Santos Floris - Clínica Odontológica Meu Dentista
Ltda - Vistos. Fls. 28/35: os documentos juntados pela credora não são suficientes para a análise do pedido de fls. 24. Assim,
concedo o prazo de mais 05 dias para atendimento do comando de fls. 25, devendo a parte credora juntar certidão da JUCESP.
Int. - ADV: MICHELLE OSNER MACHADO DIAS (OAB 367780/SP), MARCIO PEREIRA GOMES (OAB 116286/SP), MARIA
AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), BRUNA LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 418502/SP)
Processo 0005464-70.2021.8.26.0292 (processo principal 1010616-53.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Ivo do Prado Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o silêncio do
interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV:
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
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