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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1544

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1544

em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000633-07.2021.8.26.0315 (processo principal 1000039-10.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.D.S.L. - Vistos. Comprove o exequente, em trinta dias, o recolhimento da taxa necessária para as pesquisas requeridas em
fls. 29/30. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000644-36.2021.8.26.0315 (processo principal 1001259-39.2018.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - JOÃO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do
benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos
artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra
a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta
decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação do
benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar
de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB DIP RMI, etc). Esta decisão servirá como ofício.
Intime-se - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 0000666-65.2019.8.26.0315 (processo principal 0000002-10.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão - Raissa Vitoria da Silva Pires - Vistos. Manifeste o exequente, em trinta dias, sobre fls. 113, segundo parágrafo.
Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000692-92.2021.8.26.0315 (processo principal 0001844-88.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - JOSE APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA - - FATIMA CONCEIÇAO CUANI - V i s t o s, Não ficaram consolidadas
as intimações dos executados (fls. 17/18), pois, verifica-se que restou ausente a formalidade indispensável à validade do ato,
tendo em vista que para a realização efetiva, o aviso de recebimento deverá ser entregue ao citando e, por conseguinte, este
assinará o recibo, nos moldes do artigo 248, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil/15. Assim, expeça-se mandado para
novas tentativas intimatórias dos executados. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 0000720-31.2019.8.26.0315 (processo principal 1000728-30.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Anivaldo Benedito Costa Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Anivaldo Benedito Costa em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. Declaro levantadas eventuais penhoras. P. I. C.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000737-96.2021.8.26.0315 (processo principal 1000821-80.2021.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.F.C.N. - V i s t o s, Antes de decretar a prisão civil do executado, apresente o credor, em quinze
dias, cálculo atualizado das prestações alimentares em atraso. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB
373826/SP)
Processo 0000765-64.2021.8.26.0315 (processo principal 1000680-32.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Antonio Vieira - Vistos. Ante a manifestação retro, julgo EXTINTA esta
ação PREVIDENCIÁRIA movida por Flavio Antonio Vieira em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o
seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000830-59.2021.8.26.0315 (processo principal 1000936-43.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Maria Camargo de Souza - - Pedro Joaquim do Nascimento - Francislaine Canno Mena - - Debora Canno Mena Pereira - Vistos. Requisite-se em nome do beneficiário Pedro Joaquin do
Nascimento, o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-233.668,84 (diuzentos e
trinta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$-203.190,30 devidos ao exequente e
R$-30.478,54 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de 01/11/2021, conforme fls.
17/18, por meio de RPV/precatório judiciário digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo
do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em
escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 0001154-35.2010.8.26.0315 (315.01.2010.001154) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos Plantadores
de Cana da Região de Capivari Canacap - Mario de Faria Gomes - Vistos. Providencie a Serventia a certidão premonitória
requerida em fls. 422. Manifeste o executado, em trinta dias, sobre a digitalização dos autos do processo. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0001494-66.2016.8.26.0315 (processo principal 0001016-92.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DORIS CASTANHO MARCILIANO - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de
15 (quinze) dias tendo em vista que não foram indicados bens passíveis de penhora pelo executado. - ADV: NADIA CRISTINA
FRANCO (OAB 289880/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0001692-40.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ALEX AIRES OLIVEIRA
- Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimemse. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000036-55.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darcisa da Silveira Leite - BANCO
PAN S.A. - Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado pelas partes litigantes,
constante de fls. 350/352 e, em consequência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
esta ação Anulatória de Débito promovido por Darcisa da Silveira Leite em face de Banco Pan S/A, com resolução de mérito,
determinando o seu arquivamento. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse
recursal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000056-75.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Anjo Industria e Comercio
de Brinquedos - V i s t o s, Providencie-se a embargante, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei
Estadual nº 11.608/03. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1000107-86.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.A.L. - V i s t o s,
Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e
o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será
designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem
necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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