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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1570

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1570

procedimento, deixar de se designar a audiência mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre
as partes se afigura possível a qualquer momento, reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência
de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, V, CPC). Diante do exposto, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) da
presente ação, INTIMANDO-O(A)(S), inclusive, DA TUTELA CONCEDIDA, por CARTA (AR) ou mandado, se o caso, para,
querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, considerando-se o dia do começo do prazo a data de
juntada aos autos do aviso de recebimento da(s) carta(s) de citação ou a juntada aos autos do MANDADO (art. 335, inciso III,
c.c. o artigo 231, incisos I e II, ambos do CPC/2015), advertindo-o(a)(s) de que, a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(artigos 344 e 345, ambos do CPC/2015) e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS CONTRATO ASSINADO
PELA PARTE AUTORA OU DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá
formulá-la na contestação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se
ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor
da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico Servirá a presente, por cópia digitada, se o caso, como
mandado de citação e intimação da TUTELA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: APARECIDA DONIZETE
RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1000384-93.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - 3G Transportes Santa Cruz Eireli
Ltda. - Vistos, Na ação que visa a resilição de contrato de compra e venda o valor da ação deve corresponder ao valor do
respectivo contrato, com correção monetária até a data do ajuizamento da ação. Nesse sentido: VALOR DA CAUSA - Ação
de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com reintegração de posse - Valor do contrato (art. 259, V, do
CPC) - Decisão que fixa o valor com base no do contrato, corrigido até a data do cálculo e acrescido de juros, e determina o
recolhimento da diferença do valor da taxa judiciária - Decisão modificada para restringir a aplicação da correção monetária até
a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros, estranhos ao valor a ser dado à causa. Agravo parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 0165659-13.2013.8.26.0000; Relator (a):João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Matão -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2013; Data de Registro: 11/09/2013) SUBLINHEI e
NEGRITEI. No caso, embora tenha a parte autora atribuído à causa o valor da contrato, o fez sem a devida atualização. Diante
do exposto, deverá a parte autora EMENDAR a inicial, colacionando aos autos o cálculo atualizado do contrato que pretende
rescindir, atualizado até o ajuizamento da ação, alterando-se o valor da causa, considerando nele o valor do contrato atualizado
conforme acima mencionado, recolhendo a diferença da custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO. Int. ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000395-35.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - O.J.A.
- B. - Vista dos autos à parte executada para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição do exequente, às p. 260. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY
FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1000430-19.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.B.M. - Por ora, vista ao Ministério
Público, para que tome ciência da abertura de conta bancária em favor da criança (fls.90/94), bem como para que se manifeste
acerca da devolução da Carta Precatória com a realização apenas do estudo psicológico (fls.104/116). Intime-se. - ADV: JORGE
INÁCIO MACHADO (OAB 405972/SP)
Processo 1000478-75.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.L.S.C. - Ecoart
Artefatos de Cimento Eireli e outros - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema
Sisbajud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (p. 213-216). Ciência, ainda, da remoção da restrição do veículo de placa
KBQ8213, através do sistema RenaJud. Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP), MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1000494-29.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Eronildes Candido - André Dias - - Carlos Setsuo
Katuki - - Fabio Luiz Gianotti Dias - - Donato Fabiano Gianotti Dias - - Camila Gianotti Gomes - Vistos. P. 177-222: No presente
caso, o inventariante não comprovou de forma satisfatória a sua hipossuficiência, uma vez que, de acordo com o que se
denota dos documentos juntados nos autos, especificamente os holerites e as declarações de imposto de renda, ele recebe
rendimentos que ultrapassam o valor de três salários mínimos. Além disso, não se pode deixar de consignar que contratou
advogado particular. Deste modo, porque não preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício que se
pleiteia, indefiro os beneficios da gratuidade da justiça formulado pelo inventariante. Providencie o inventariante o recolhimento
das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação do partidor. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Intime-se - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1000542-22.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Elaine Prado Carlino Silvestri
- LEMEPREV - FUNDO ESPECIAL DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE LEME - Intimadas as partes para
que se manifestassem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito especialista na área de reumatologia, apenas
a parte ré se insurgiu com o valor proposto. Diante da discordância da parte com a proposta apresentada, como é cediço,
cabe ao juízo efetuar seu arbitramento. Como se sabe, ao se tratar de fixação de honorários periciais, o CPC ao dispor da
prova pericial, não estabeleceu critérios objetivos para tanto, de forma que, a quantificação deve observar a razoabilidade e
a proporcionalidade, para que a remuneração do técnico seja compatível e proporcional ao trabalho a ser por ele elaborado.
Frisa-se que, não obstante seja lícito e livre às partes manifestarem-se a respeito dos honorários periciais, cabe ao julgador,
em última análise, a incumbência de aferir se a proposta é adequada ou exagerada. E, in casu, considerando a complexidade
da perícia a ser realizada, entendo que o valor estabelecido pelo perito é razoável. Observo que, embora a parte ré afirme que
o valor dos honorários é exorbitante, não apresentou qualquer prova capaz de demonstrar eventual irrazoabilidade entre a
proposta apresentada e a complexidade da perícia, tais como periciais similares em outros feitos, avaliações de profissionais
especializados, dentre outros. Ademais, destaco ainda que a parte autora, a quem competirá o depósito da perícia, não se
insurgiu contra a proposta apresentada. Diante do exposto, arbitro os honorários do perito segundo a sua proposta apresentada
no valor de R$6.000,00 (fls.1753/1755). Assim, efetive a parte autora o depósito do honorários do referido perito, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para iniciar a perícia. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP),
MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP)
Processo 1000574-66.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
da Conceição Kauffmann de Souza - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca
da petição e documentos apresentados pela exequente, às p. 344/349. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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