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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1691

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1691

19.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Caio Eduardo Zanin - Tendo em vista que não houve
o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias,
apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. - ADV:
ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0006751-48.2002.8.26.0320 (320.01.2002.006751) - Inventário - Inventário e Partilha - Dorothea Antonieta Pompeo
Freire - Jurandyr da Paixao de Campos Freire Filho - Marcio Pompeo Campos Freire - Ubiratan Pompeo Campos Freire e outros
- FAZENDA ESTADUAL - Fls. 1181/1186 e 1187/1196: ante os pedidos com documentos apresentados por co-herdeiros, por
ora ciências aos demais, manifestando-se o inventariante também em cumprimento ao determinado à fl.1176. Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MÁRCIO POMPEO CAMPOS FREIRE (OAB 422336/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA
GOBI (OAB 243384/SP), ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO (OAB 109236/
SP)
Processo 0006882-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005637-32.2017.8.26.0320) (processo principal 100563732.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilei Morilha Rodrigues
Maciel - - João Francisco Maciel - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construcoes
Ltda - Providencie o procurador do exequente a retificação do formulário de fls.233, devendo constar o nome do exequente no
campo “Nome do Beneficiário do levantamento”, bem como deverá ser assinalada a opção “Procurador/Representante Legal”
no item “Tipo de Beneficiário”, uma vez que informada a conta de titularidade do procurador para depósito. Comprovado o
preenchimento, conforme as instruções supra, cumpra a serventia conforme fls. 224. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA
NETO (OAB 254914/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 0007013-31.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009674-68.2018.8.26.0320) (processo principal 100967468.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Clube Recreativo São Bernardo - Regina Maria Rolim - Observo
que houve prolação de decisão deste incidente, porém seu cadastrado ocorreu perante os autos principais a fls. 221 de forma
equivocada, assim determino sua regularização providenciando a serventia sua juntada nestes autos, certificando naqueles.
Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), THIAGO RAMA VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 0007203-62.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Loguercio, Beiro, Surian Sociedade de Advogados - Vistos, etc. Considerando o pagamento do requisitório e já retirado o alvará,
sem qualquer ressalva pelas partes, JULGO EXTINTA com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
extinta a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (Assunto não informado.)
requerida por Loguercio, Beiro, Surian Sociedade de Advogados contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 0007362-34.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004256-18.2019.8.26.0320) (processo principal 100425618.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.F. - R.A.R. - Acolhe-se parcialmente a
impugnação apresentada; de fato, no que se refere à valores atribuídos à meação dos móveis, como bem anotado, carece
de arbitramento ou divisão caso haja interesse das partes para este fim. Ainda, não comporta extinção de condomínio em
cumprimento de sentença, visto que pretensão não consagrada no título executivo que apenas consagrou a copropriedade. O
cumprimento forçado deverá se restringir, no presente incidente, tão somente aos alugueres arbitrados segundo os critérios
estabelecidos no título executivo judicial. Retifique o exequente o cálculo exequendo, adequando-o ao quanto ora decidido.
Para eventual compensação, de rigor estar o crédito da devedora devidamente liquidado, se revestindo dos atributos exigidos
no artigo 369, do Código Civil. Intime-se. Limeira, 07 de março de 2022. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
(OAB 213288/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 0007397-91.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006934-35.2021.8.26.0320) (processo principal 100693435.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Intime-se o executado,
via carta digital, nos termos da decisão de fls. 14 e no endereço informado às fls. 20, providenciando o exequente o recolhimento
da diferença das custas postais (R$ 1,10), em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0007858-63.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008171-51.2014.8.26.0320) (processo principal 100817151.2014.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - ‘, registrado civilmente como Agnaldo Gomes da Silva INDÚSTRIA DE CARRINHOS ROSSI LTDA. - Aguarde-se o encerramento da falência. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 0008255-25.2021.8.26.0320 (processo principal 0012598-16.2011.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Marcio Rodrigues Gianotto - - Carlos Ramiro Gianotto - - Roseli Rodrigues Gianotto
- MACAPÁ - Participações Comerciais Ltda. - Especifiquem as partes as provas que queiram produzir. Intime-se. Limeira, 07 de
março de 2022. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP),
RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0008257-92.2021.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jamile Abdel Latif - - José Tadeu da Silva - B. L. Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda Aguarde-se o encerramento da falência. Intime-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), DARCY DESTEFANI (OAB
35808/SP)
Processo 0008315-95.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002416-02.2021.8.26.0320) (processo principal 100241602.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Gerson Freire de
Carvalho - Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito ou
impugnação pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o
exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV:
ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 0008317-65.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002166-66.2021.8.26.0320) (processo principal 100216666.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Luciana de Andrade Ezidio de Lima - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro,
com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de
sentença - Capitalização / Anatocismo requerida por Luciana de Andrade Ezidio de Lima contra Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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