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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 1695

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

1695

Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Celia Taveira Di Nizo - - Antonio Di Nizo Neto - Defiro o parcelamento da cota parte dos
réus referente ao depósito dos honorários periciais, devendo a primeira parcela ser depositada em cinco (5) dias e a segunda
no mês subsequente. Comprovado os depósitos das duas parcelas e da cota parte do autor, intime-se o perito por e-mail para
designar data e hora para vistoria do imóvel. Int. - ADV: CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), HELIO PINTO RIBEIRO
FILHO (OAB 107957/SP), FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP)
Processo 1001730-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.M.J. - Tornem os autos à Defensoria
Pública para cumpra o quanto determinado à fl. 453, em relação às testemunhas arroladas pelos autores. - ADV: PATRICIO
APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP)
Processo 1001845-02.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Ante a certidão retro, reitere-se o oficio - ADV:
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001969-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.V. - R.S. - Em cinco
(5) dias, informem as partes os e-mail das testemunhas arroladas. Após, tornem. Int. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB
325000/SP), GISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1002069-32.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Geovane Ferreira
dos Santos - Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Regularize o réu sua representação processual. Manifeste-se o
autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 137/190. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1002086-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Sanches Fernandez
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por RICARDO SANCHES FERNANDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Vencido, condeno o autor a arcar com as custas do processo e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido, respeitadas as isenções e suspensão
decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a
sentença e intimem-se as partes. Limeira, 07 de março de 2022. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1002113-85.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D.L. - Sem prejuízo do prazo de apelação,
providencie a serventia a liberação da reserva de honorários da perita. Intime-se. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1002156-56.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.F.B. - - P.F.B. - E.L.B.
- Inicialmente, mantém-se a decisão de fl. 185, acolhendo-se a manifestação do Ministério Público, em judicioso parecer do Dr.
Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, com autorização para, por ora, levantamento pelos exequentes da quantia incontroversa. No
mais, não consta dos autos que o executado tenha notificado a exequente acerca do desemprego motivador da alteração dos
alimentos, tampouco buscado a via judicial para tanto; nesta conformidade, de rigor se manter integra a obrigação até a data
da comunicação formal nos autos. À contadoria para conferência. Intime-se. Limeira, 07 de março de 2022. - ADV: CRISTIANE
AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1002248-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano - Conforme se verifica da certidão de publicação de fls. 123, não houve o decurso do prazo. Assim,
aguarde-se. Após, tornem. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002272-96.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G13 Madeiras Ltda - M. Gullo de
Oliveira Madeiras - Epp - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB
26613/PR)
Processo 1002399-39.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Pantano
de Gaspari - - Roberto Pântano de Gaspari - Banco do Brasil SA - Fls.292: Considerando o termo de revogação de mandato,
exclua a advogada do cadastro e no mais, aguarde-se conforme determinado a fls.283. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ
THEODORO (OAB 168303/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/
SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1002408-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pet & Company Hospotal Veterinário
Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
85/87, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução
requerida por Pet Company Hospotal Veterinário Ltda contra Eliza Beatriz de Carvalho Silva. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser
comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente
será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos
próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1002528-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Aparecida da
Silveira Priminini - Banco Itaú Consignado S/A - Apresente o réu-apelante o comprovante de pagamento da taxa de preparo de
fls. 217. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002568-16.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a Certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002603-20.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda. Defiro a pesquisa on line junto ao Sisbajud, providenciando o autor/exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado
do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1002617-57.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luís Antônio Zanata - - Tatiane
Venceslau Zanata - Somente após eventual desconsideração da personalidade jurídica inversa poderá ser feita, se o caso a
inclusão das rés indicadas. Expeçam-se novas cartas de citação a ambas as rés na pessoa da representante legal indicada a fls.
113. Intime-se. - ADV: LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 1002648-77.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleber
dos Santos Scaringe - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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