TJSP 09/03/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1696
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada
aufere renda, possui bens móveis e imóvel em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento
do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que
emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: VICENTE
PAULO CARVALHO PEREIRA (OAB 407492/SP)
Processo 1002782-07.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise
Aparecida Pilla Jurgensen - - Klauss Jurgensen - - Imobiliária Bom Lar Locação Ltda - Ciência ao autor da resposta do sisbajud
requerendo o que de direito em cinco dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 1002802-08.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Alexandre Degaspari - Banco do Brasil S/A
- Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, anotando a extinção junto ao sistema. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1002811-91.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Regina Ferrari - Aliane Cristiane
Ferrari - Andre Luis Ferrari e outro - Fls. 223/226: aguarde-se, consoante o previsto no artigo 112 do CPC e após, excluam-se
os patronos renunciantes dos autos. No mais, conforme fl. 222. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1002814-46.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.C.B.F. - - G.C.B.F.F.
- R.A.F. - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. - ADV: OLICIO SABINO MATEUS (OAB 192803/SP), GLEIZER
MANZATTI (OAB 219556/SP), PRISCILA APARECIDA DA ROCHA (OAB 426224/SP)
Processo 1002870-45.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Thais Macedo Seixas
- POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL,
autorizando a autora Thais Macedo Seixas a proceder a retirada do valor da pensão militar a que faz jus, referente ao mês de
Fevereiro/2020, conforme comprovado à fl. 06, encontrando-se em conta nome do autor da herança Wladmir Luiz Seixas, junto
ao Banco do Brasil S/A. A presente sentença servirá como Alvará Judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias nos
termos acima descritos. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. ADV: ANDRESSA SEIXAS FABRETTI (OAB 334452/SP)
Processo 1002908-67.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Genoveva
Martins Franco de Campos - Banco do Brasil SA - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos, procedendo as anotações
necessárias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1002914-64.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado CG 1530/21 providencie
o autor em cinco dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º
do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002944-02.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sílvio Ferreira da Silva
- Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Int. ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 1003118-11.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandra Beatriz de Lima
- Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Int. ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1003161-79.2021.8.26.0320 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Unicitrus Comércio de Fertilizantes Ltda. Ante a certidão retro, converto a presente ação em execução, tornando título executivo os documentos que instruíram o pedido
monitório, conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após,
aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exeqüente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do CPC),
ficando acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa ( artigo 701 do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1003215-11.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.A.S. - Defiro a gratuidade. Em
favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 de seus rendimentos líquidos mensais; oficie-se à
sua empregadora para os descontos mensais em folha de pagamento. Em vista a restrição de circulação imposta pela demanda
da pandemia covid-19, o que impossibilita a realização de audiência preliminar de conciliação de forma presencial, bem como,
a necessidade de pré-requisitos de ambas as partes para uma possível realização da referida audiência de forma virtual, deixo
por ora de designá-la. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, cuja senha de acesso junto à internet segue em anexo,
dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar da juntada do presente
A.R. aos autos, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1003294-87.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Kelli Cristina Granzi Astum - - João Batista Astum - - Fabiola Cristiane Astum - - Thalia Heloisa Astum - Em quinze (15) dias
sob pena de indeferimento da inicial, cumpra a parte autora o quanto retro requerido pelo M.P., cujo teor de respectiva cota
passa a fazer parte integrante da presente decisão. Outrossim, sob pena de cancelamento da presente distribuição, comprove o
recolhimento das custas processuais. Intime-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1003338-43.2021.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em cinco (5) dias, forneça o
autor os CEP das ruas indicadas, bem como providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Cumprido, adite-se
o mandado de citação nos endereços fornecidos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003416-03.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elza de Freitas Silva - Nos termos do artigo 87 da
Lei nº 13.146/15, por ora ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1003448-08.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Real Madeiras & Telhas Mogi Mirim
Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º