TJSP 09/03/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1804
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. “. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI
DOS SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1002323-98.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Flaida Vieira Flavio - Alice Vieira Flávio - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINE ROBERTA REIS PALMEZANI (OAB
410638/SP)
Processo 1002859-41.2021.8.26.0323 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.T.B. - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se diante do(s) aviso(s) de recebimento assinado(s) por pessoa distinta ao destinatário, juntado nestes
autos. - ADV: DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)
Processo 1003176-39.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M.A. - - J.R.M.C.R. - Ciência dos autos ao(à)
Dr(a). Elaine Alexandre Freire de Lira OAB 376611/SP de que se encontra disponível a Certidão de Honorários. - ADV: ELAINE
ALEXANDRE FREIRE DE LIRA (OAB 376611/SP)
Processo 1004323-37.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.G.
- J.C.N. - Ciência dos autos ao(à) Dr(a). Mariana Scalzaretto Pascoal Silva OAB 454334/SP de que se encontra disponível a
Certidão de Honorários. - ADV: NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP), MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA
(OAB 454334/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2022
Processo 0000264-57.2019.8.26.0323/02 - Precatório - Pagamento em Consignação - Rafael Elias da Silva Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de
sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do
Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis.
Nada Mais. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/
SP)
Processo 0001391-59.2021.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Maria
Teresa Lins Leal Pinheiro Silvestre da Silva - “Para levantamento dos valores depositados nos autos, deverá(ão) o(a)(s)
advogado(a)(s) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando-o nos autos. Prazo de 15 dias. Após, o mandado de levantamento será expedido.” - ADV: ERICK
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
Processo 0002742-72.2018.8.26.0323 (processo principal 1003204-80.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.C.R.S. - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV:
FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP), FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP)
Processo 1000225-72.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - K.R.S. e outro - Ao(à) patrono(a)
nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JEREMIAS
ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP), LUIZ HENRIQUE PRADO MARIANO (OAB 238154/SP)
Processo 1000359-36.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
busca e apreensão. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000395-44.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.Z. - Vistos. A Carta AR em
Mãos Próprias já foi expedida e enviada aos Correios (fls. 201 e 204), ao mesmo endereço indicado à fl. 203. Assim, indefiro o
postulado às fls.202/203. Aguarde-se o retorno da Carta AR. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB
175647/SP)
Processo 1000699-77.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação e busca e apreensão. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000991-33.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.N.Q. - Ao autor para manifestarse, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/
SP)
Processo 1001159-64.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Álvaro Fernando Giffoni da
Silva - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em favor
do requerido. Deverá a parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no
prazo de 15 dias - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1001231-51.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Ribeiro Vasconcelos Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial
Ltda. e outro - Ao(à) patrono(a) nomeado(a) curador(a) especial, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), LINDA XAVIER (OAB 445547/SP), ERIKA PATRICIA
DE FREITAS (OAB 121165/SP)
Processo 1001233-84.2021.8.26.0323 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.S. - VISTOS. Tratase de Ação proposta por VALÉRIA LEITE DA SILVA em face de JOÃO BATISTA RODRIGUES, onde alega que está separada
judicialmente do requerido desde o ano de 2005 (fls. 31/40), ocasião em que realizaram a partilha de bens e direitos, assim
como fixaram a guarda e alimentos devidos às filhas, então menores. A autora pede gratuidade processual, assim como a
extinção do condomínio. Anoto que a requerente, embora mencione o direito, não realizou pedido de divórcio. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. Por proêmio, concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ainda em sede
preliminar, verifico a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em relação ao pedido cumulado
de extinção do condomínio. Isto porque a referida matéria tem natureza patrimonial, afeta ao juízo cível, sendo despicienda a
distribuição por dependência à vara de família, causando embaraços à decretação daquele direito potestativo, em detrimento de
outro, que demanda instrução probatória absolutamente diversa do divórcio. A tese ora adotada encontra-se firmada no Tribunal
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