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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2027

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2027

executada(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
Processo 1000528-17.2021.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.O. - C.M.P.O. - 1) Intimação do(a) apelado(a),
na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta
Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI
SANTOS (OAB 365030/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000543-54.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S. - Vistos. 1. Fl. 66/67: Para que a própria
parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao
TRE e ao Detran/SP para que prestem informações quanto ao endereço da parte ré/executada, Clayton dos Santos Pereira
(Clayton dos Santos Souza nome após casamento), filho de Juvelino Barbosa Pereira e de Salvina Teixeira dos Santos. 1.1 As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000603-56.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000975-11.2020.4.03.6112 - Juízo da 1ª Vara
Federal de Presidente Prudente) - Caixa Economica Federal - Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciária
e da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP)
Processo 1000607-93.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.S. - Intime-se o autor para comprovar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/
SP)
Processo 1000648-94.2020.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ferreira dos Santos
- Marta de Moura Machado da Silva - - Luis Antonio de Moura Ferreira - - Jeferson de Moura Ferreira - - Rosangela de Moura
Ferreira - Evanilde Cardoso de Moura Oliveira - Intime-se a inventariante para manifestar sobre a petição de fls. 149/150. - ADV:
LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/
SP)
Processo 1000978-57.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mm Incorporadora S/s=s Ltda
- Pretende a parte autora realização de pesquisa de dados (endereços) da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos.
No entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver
comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de
obter certidões que revelassem endereços em nome do(s) requerido(s), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados
de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se
que cabe ao autor indicar endereços do(s) demandado(s) para possibilitar as diligências necessárias. Tal ônus somente pode
ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do requerente, razão
pela qual deixo de conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção anormal do feito. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1001039-15.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - C.T. - M.P. - Intime-se o
requerido para manifestar sobre a petição de fls. 69/79 no prazo de 05 dias. - ADV: JOANA PRISCILA MENEZES (OAB 277786/
SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001043-23.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vania Aparecida Fortunato - Vistos. A
autora opôs embargos de declaração com vista à integração da sentença de fls. 191/197, alegando omissão da fixação de prazo
estimado para a duração do benefício. Decido. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Anote-se que o artigo 60,
§9º, da Lei 8213/91 estabelece regras na hipótese de ausência de fixação do prazo do benefício previdenciário. § 9oNa ausência
de fixação do prazo de que trata o § 8odeste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de
concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do
regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. No caso, não houve qualquer das máculas elencadas pelo legislador. O
provimento judicial questionada atendeu a todos os requisitos legais para sua elaboração. Pretende, na verdade, o recorrente,
a sua reforma, o que não pode ser alcançado por esta via. Vale dizer, somente passível de reparos por meios dos embargos de
declaração o error in procedendo. Jamais o in judicando. Se o sucumbente entende que o juiz julgou mal, em desacordo com lei,
deverá ingressar com apelação ou outro recurso previsto na norma processual. Não lhe é dado, certamente, opor embargos de
declaração. Posto isto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 214/218. Interposta apelação às fls. 202/213, intimese a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Cumpridas as formalidades descritas acima, remetamse os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de
admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). PRI Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1001050-44.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Regiane Pereira Rocha
- Banco Cetelem S.A - Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001208-02.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000736-95.2021.8.26.0482 - Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) A.S.M.N. - Fls. 36: Atenda-se. Sem prejuízo, certifique a serventia se há em curso cobrança no expediente próprio (Cobrança
de Mandados). Em caso positivo, aguarde-se por 30 (trinta) providências no âmbito da Corregedoria Permanente. Se negativo,
solicite-se a devolução junto à Central de Mandados, e aguarde-se providências pelo mesmo prazo acima. - ADV: ANITA
PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP)
Processo 1001318-98.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 61: Aparentemente, a petição não guarda relação com este autos. Intimese o autor para dar prosseguimento útil ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção anormal do feito. Int. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001321-53.2021.8.26.0346 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.S. - Vistos. Acolho
o pedido de desistência (fls. 30) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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