TJSP 09/03/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2045
Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Carlos Roberto Monteiro - Defiro a habilitação dos herdeiros. Considerando
que o alvará já foi expedido, não sobrevindo novos requerimentos, em trinta dias, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. Intimem-se as partes, o INSS via Portal. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP)
Processo 0002633-78.2021.8.26.0347 (processo principal 1000687-54.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elizabete Andreis Fonseca Ferreira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0003021-78.2021.8.26.0347 (processo principal 0004152-69.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilvan Pereira dos Santos - Vistos. A questão controvertida é objeto
do recurso representativo de controvérsia, junto ao C. STJ, relativo ao tema 1018, sendo que há determinação de suspensão
de todos os processos nos quais se discuta a questão. Dessarte, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PRESENTE PROCESSO,
devendo a z. serventia mover o processo para a fila de processos suspensos e lançar a movimentação “85699 - Tema S1018
- Aposentadoria - Parcelas Pretéritas”. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES
(OAB 167934/SP)
Processo 0003106-64.2021.8.26.0347 (processo principal 0001172-52.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Devanir Aparecido de Oliveira - A questão controvertida
é objeto do recurso representativo de controvérsia, junto ao C. STJ, relativo ao tema 1018, sendo que há determinação de
suspensão de todos os processos nos quais se discuta a questão. Dessarte, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PRESENTE
PROCESSO, devendo a z. serventia mover o processo para a fila de processos suspensos e lançar a movimentação “85699 Tema S1018 - Aposentadoria - Parcelas Pretéritas”. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA
(OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0003285-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1003033-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Carolina Vaz Guerra - R.H.G. - - F.J.G. - - A.P.R.G. - Para fins de avaliação, adotar-se-á o preço médio praticado
pelo mercado em relação ao bem, comprovado a fls. 369. Na esteira do decidido a fls. 352, consigno expressamente que a
executada foi nomeada depositária do bem. Nomeio a Neteditais Judiciais Online, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do veículo descrito a fls. 131/132, com divulgação e captação de lances em tempo real,
através do Portal da rede internet https://www.neteditaisleiloes.com.br., ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado. Intime-se à gestora para fornecimento de minuta do edital ([email protected]), que deverá observar
a impossibilidade de cobrança da comissão fora das hipóteses de arrematação, ressalvando-se as despesas comprovadamente
realizadas, nos casos de acordo, desistência e outros, Ademais, deverá consignar sugestão de datas para realização do
primeiro e segundo leilões, sendo que, naquele, o lance mínimo corresponderá ao valor da avaliação, enquanto neste não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, bem como que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo
único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Com a vinda da minuta, estando
em termos, expeça-se o competente edital, intimando-se às partes acerca das datas designadas. Intime-se. - ADV: SILVONE
HOLANDA DOS SANTOS (OAB 219241/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), LEANDRO HENRIQUE
MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0003351-75.2021.8.26.0347 (processo principal 0005524-05.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado doméstico - Aparecida de Souza Jardim - - Arnaldo
de Souza - - Nair Sebastiana de Souza - Vistos. Nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, requisitemse os pagamentos. Confeccionadas as requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez
dias, respectivamente. Não havendo oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003434-91.2021.8.26.0347/02 - Precatório - Licença-Prêmio - Sandra de Cassia Franzolin Alves - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 0004492-81.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004492) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Comercial Starte Ltda - Marcio Rodrigo Pereira - - José Roberto Schiabli Filho e outro - Dessarte, considerando que o feito já foi
suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, tendo decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO a pretensão
de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo, os autos ser remetidos ao arquivo nos termos do artigo 921, § 2º, do
CPC, caso a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB
163549/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/
SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), TIAGO HIDEKI YAMANAKA (OAB 386766/SP), MARIANA ZAVATI
ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1000002-13.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011
- DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019,
que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado
recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se a pesquisa de
endereços. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000112-22.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o desfecho do(s) agravo(s)de instrumento(s) interposto nos autos. Int. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000114-79.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024377-80.2021.8.26.01 - Juizo da 1ª vara
cível) - Sandra Mara Araújo Melleti - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA
BIONDI (OAB 288304/SP)
Processo 1000119-04.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto do Bosque Ltda - Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de quinze dias, o requerimento de reconhecimento da revelia, uma vez que o aviso de
recebimento foi assinado por terceiro (fls. 28). Intime-se. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1000159-83.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Nos termos
da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1
administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam
a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas
antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º