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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2134

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2134

de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a
que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP), PAULA
DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE
(OAB 178191/SP)
Processo 0001163-72.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010175-06.2016.8.26.0348) (processo principal 101017506.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Transação - S.S.L. - - C.S.S. - Vistos. Considerando o valor do débito a
ser executado, esclareça a exequente o item “3” às fls. 04. Intime-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB
136456/SP)
Processo 0001164-57.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1007587-50.2021.8.26.0348) (processo principal 100758750.2021.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Fabio Versuri Sales - Vistos. Trata-se de pedido de - ADV:
ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/SP)
Processo 0001284-37.2021.8.26.0348 (processo principal 1011697-34.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - Matheus de Sousa Mattos Gois e outro - A.M.G. - Vistos. Esclareça o exequente se pretende a conversão da
execução para o rito da penhora. Intime-se. - ADV: MARIANA ROSINI BERLATO (OAB 268109/SP), WESLEI DA SILVA LEITE
(OAB 445901/SP)
Processo 0001577-07.2021.8.26.0348 (processo principal 1004345-25.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - L.S.C. - I.R.S.S. - Vistos. Citação já ocorrida conforme fls. 114. A multa já fora imposta por
descumprimento conforme fls. 64. Logo, informe o exequente se as visitas vem ocorrendo regularmente. Indefiro a regulamentação
de visitas das férias, eis que não há como revisionar o título exequendo incidentalmente neste procedimento. Intime-se. ADV: SANDRO MAURO TADDEO (OAB 271463/SP), ROSEMEIRE SANTOS ARRAES DE MATOS (OAB 340182/SP), CINTIA
CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
Processo 0003881-13.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010182-90.2019.8.26.0348) (processo principal 101018290.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - B.M. - A.M.S. - Vistos. O presente
cumprimento de sentença foi distribuído como incidente processual, assim, desnecessário o recolhimento das custas processuais.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), ARLETE MONTEIRO DA SILVA (OAB
359333/SP)
Processo 0004215-13.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007428-44.2020.8.26.0348) (processo principal 100742844.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.S.S. - - Jéssica da Silva Amaral - Vistos. Pedido já analisado,
pendente de cumprimento. Cumpra a Serventia com urgência. Intime-se. - ADV: GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA
(OAB 331375/SP), TATIANE NEVES PINTO (OAB 392747/SP)
Processo 0005250-08.2021.8.26.0348 (processo principal 1009818-84.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.M.P. - - L.S.M.P. - - R.S.S. - Vistos. Por ora, o pedido de prisão civil em regime fechado deve ser indeferido, pelo menos
por 30 dias, o que não afasta a possibilidade de ser reapreciado daqui um mês. HABEAS CORPUS SITUAÇÃO EMERGENCIAL
DE CRISE SANITÁRIA - Ausência de elementos de ilegalidade e abuso de poder SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO - Cabimento - Em regime de exceção é possível a concessão, de ofício, da ordem, apenas para evitar a propagação do COVID19 - Prisão suspensa por 30 dias - ORDEM CONCEDIDA. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2288467-05.2021.8.26.0000; Relator
(a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara da Família
e Sucessões; Data do Julgamento: 10/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022) Embora há alguns dias os números tenham recuado, a pandemia ainda apresenta números que demanda alerta sanitária, eis que a média de mortes ainda ultrapassa 420
mortes diárias. Com efeito, ainda que a vacinação esteja ocorrendo, com comércios abertos, o fato é que temos somente 27,4%
de brasileiros vacinados com a dose de reforço. Ademais, a média de casos e de mortes elevou-se acima de 1000% desde o
início de Janeiro até a presente data, notadamente no Estado de SP. (https://www.google.com/search?q=covid+e+m%C3%A9
dia+casos+brasilrlz=1C1CHZN_pt-BRBR983BR983sxsrf=APq-WBuWN_ILDQl7osP7MNBKg6BhH5t3QQ%3A1645330736188ei
=MMERYrCVC9-95OUPx6KgkAcved=0ahUKEwiw7cXQto32AhXfHrkGHUcRCHIQ4dUDCA4uact=5oq=covid+e+m%C3%A9dia+
casos+brasilgs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBQgAEKIEMgUIABCiBDIFCAAQogQyBQgAEKIEOgoIIxCuAhCwAxAnOgcIIxCwAhAnS
gQIQRgBSgQIRhgAUJMGWKIWYOQaaAFwAHgAgAGrAYgB8guSAQQwLjExmAEAoAEByAEBwAEBsclient=gws-wizcolocmid=/
m/01hd58coasync=0) Recomendação 62/2020 do CNJ e STJ-HC 568.021/CE, rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
ainda estão em vigência, mas a prisão domiciliar não tem se mostrado efetiva por falta de possibilidades de fiscalização. Logo,
aguarde-se por mais 30 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0009518-18.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Abuso Sexual - E.R.N. - Vistos. Sobre a manifestação
da DPESP diga o réu em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DENISE MADRID (OAB 75074/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES
(OAB 61666/SP)
Processo 1000032-45.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Zenilda Maria dos Santos - - Israel Severino da Silva - Vistos.
Fls. 57/58: INDEFIRO o pedido nos termos do artigo 192 do CTN, eis que consta débito tributário conforme documento de fls.
68. Assim, regularizem os autores o débito pendente junto ao Detran para posterior sequência do processo. Intime-se. - ADV:
PATRICIA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB 333664/SP)
Processo 1000061-32.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Pedro Henrique Silva Carmo - - Rosana do Carmo Teixeira
- - Roger Arthur Lima do Carmo - - Luzia Gomes de Lima - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o devido pagamento através da conta
indicada para depósito. - ADV: JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1000105-51.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.S.
- Vistos. Indefiro o pedido. Malgrado o art. 246, §1º-A do CPC, não há previsão legal de citação por hora certa via aplicativo de
celular ou via celular. Citação por hora certa, modalidade de citação ficta que cabe ao Sr. Oficial de Justiça aferir as circunstâncias
de cada caso de posse do mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO DANIEL MARCEK (OAB 424914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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