TJSP 09/03/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2170
Processo 1000765-33.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Antonio de Paula
- Recurso de Apelação de fl. 170/180, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: REINALDO
JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000106-18.1996.8.26.0352 (352.01.1996.000106) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - O Espólio de Izilda Amin Jorge - Alfredo Lattaro Neto - Banco do Brasil Sa - Requeira o autor em 05(cinco) dias, o
que de direito em termos de prosseguimento. Int.* - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCIO
ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO
(OAB 209893/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000920-29.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.M.S. - Defensor
apresentar defesa previa no prazo legal. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 1500100-95.2021.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOAO PAULO GONÇALVES COSTA
- - MARCOS JESUS FERREIRA DA SILVA - - ADAIL CARDOSO DE MATTOS JUNIOR - - MICHEL DOS SANTOS SILVA - - ELIAS
DE OLIVEIRA CALINCANI - Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva formulada nestes autos para: (a)
condenar os réus João Paulo Gonçalves Costa e Elias de Oliveira Calincani pela prática das infrações penais tipificadas no
art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e no art. 288, parágrafo único, ambos do CP, na forma do art. 69 do Estatuto
Repressivo, às penas de 10 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e ao pagamento
de 21 dias-multa, no piso legal; (b) condenar o réu Adail Cardoso de Mattos Júnior pela prática das infrações penais tipificadas
no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e no art. 288, parágrafo único, ambos do CP, na forma do art. 69 do Estatuto
Repressivo, às penas de 13 anos, 04 meses e 29 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e ao pagamento de 26
dias-multa, no piso legal; (c) condenar o réu Marcos Jesus Ferreira da Silva pela prática da infração penal tipificada no art. 157,
§ 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do CP, às penas de 10 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime
fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, no piso legal; (d) condenar o réu Michel dos Santos Silva pela prática da infração
penal tipificada no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do CP, às penas de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão,
a serem cumpridos em regime fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, no piso legal; (e) absolver os acusados Marcos Jesus
Ferreira da Silva e Michel dos Santos Silva da acusação de terem cometido o crime previsto na Lei nº 12.850/2013, com fulcro
no art. 386, VII, do CPP. Os sentenciados não poderão recorrer em liberdade, pois responderam presos ao processo criminal,
não havendo notícias de substancial alteração da situação fático-jurídica ensejadora da custódia cautelar. À luz de uma visão
equilibrada constitucionalmente e consentânea com a funcionalização das normas processuais penais, é cabível, na espécie,
a custódia provisória para a garantia da ordem pública, não a cautelaridade vinculada ao processo em si, mas sim à ordem
social propriamente dita. Dado o momento caótico pelo qual passa a nossa sociedade, em “guerra” contra o banditismo, em se
tratando do gravíssimo delito de roubo majorado, diante do decreto condenatório, a prisão preventiva, medida de exceção, se
faz necessária, por garantia da ordem social propriamente dita. Expeçam-se as guias de recolhimento provisória, com urgência.
Anoto, por fim, que custas são devidas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003, pois inexistem elementos indicando
que os sentenciados não possam saldar a taxa judiciária, mormente pela circunstância de terem constituído advogados no curso
do feito criminal. Mas se não dispuserem de meios para saldá-la, haverá, ainda, a possibilidade de o tema ser discutido em
execução, inclusive à luz da Lei nº 1.060/50. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.C. Miguelópolis, 4 de fevereiro de 2022.
- ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP), HELIONEY DIAS SILVA (OAB
268259/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP)
Processo 1500204-48.2021.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIO FRANCISCO BARBOSA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para desclassificar o
crime capitulado na denúncia para aquele previsto no art. 28, da Lei de Drogas e, por conseguinte, julgar extinta a punibilidade
do réu Márcio Francisco Barbosa por ter permanecido preso cautelarmente por tempo superior ao estabelecido como pena
máxima. Por via de consequência, expeça-se o alvará de soltura clausulado, com urgência. Restituam-se ao denunciado os
bens porventura apreendidos durante a situação flagrancial. Transitada em julgado, cumpram-se as demais formalidades legais,
procedendo-se ao lançamento do nome do réu no Rol dos Culpados. Custas ex lege, observando-se a gratuidade concedida ao
réu. Expeça-se oportunamente a certidão de honorários advocatícios em prol do(a) defensor(a) nomeado através do convênio
OAB/Defensoria Pública. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 7 de fevereiro de 2022. - ADV: MARIO KENDI
ONDANI (OAB 402988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
Processo 0001001-51.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001001) - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção Santa Casa de Miguelópolis - Requeira o exequente em 05(cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento, visto o
decurso do prazo solicitado. Int.* - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 0000611-03.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000834-07.2017.8.26.0352) (processo principal 100083407.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Glauco Barbosa da Silva Manifeste-se o exequente acerca do Sisbajud cumprido negativo. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 0000663-28.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000652-79.2021.8.26.0352) (processo principal 100065279.2021.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Manifeste-se o exequente acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º