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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2893

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2893

Processo 0005568-44.2017.8.26.0408/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Andreia Karolina Ferreira Fantinatti
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0005803-40.2019.8.26.0408 (processo principal 1003042-53.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Terezinha Domingues de Souza Machado - Agiplan Financeira S/A - Diga o executado, no prazo de 15 dias, sobre
o pedido de desistência de fls 45. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1000111-38.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.C.P. - Considerando
que a parte requerente está sendo assistida por defensora dativa, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do
feito. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 08 de abril de 2022, às 16h30min, a realizar-se no
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, NA
FORMA PRESENCIAL. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registre-se ainda, a necessidade da parte
comparecer à audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras
para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por
mandado, devendo a serventia atentar-se para o disposto no art. 695, § 1º, CPC (desnecessidade de instruir o expediente com
senha ou contrafé), cientificando-se, contudo, a parte adversa, de que, lhe é assegurado o direito de examinar seu conteúdo a
qualquer tempo mediante a retirada de senha em Cartório. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAELA DE FATIMA VELO
(OAB 430809/SP)
Processo 1000391-82.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fvr Ind Com Auto Peças Ltda. Considerando os ofícios recebidos à pág. 157/161, manifeste a parte exequente, postulando o que de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo
prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1000739-61.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.D.S.F.V. - Considerando o trânsito
em julgado, cumpra-se a sentença. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo
por parte dos vencidos. Decorrido em branco referido prazo e independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15
dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do
Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença.
Com a abertura da fase executiva, proceda-se a baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer
manifestação deverá dar-se somente no incidente executório. Todavia, na ausência de interesse do credor na fase executiva,
arquivem-se desde logo os autos. Expeça-se certidão relativamente aos honorários em favor do patrono dativo. Sem prejuízo,
fica a parte interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento, terá o prazo de 15
(quinze) dias para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos / mídias. Decorrido o prazo e na
inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração / inutilização dos referidos documentos / mídias,
nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUANA EVANGELISTA
GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP)
Processo 1000834-33.2017.8.26.0408 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ourinhos Toshio Misato - - Marco Antônio Ribeiro Margutti - - Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - - Avoa Transportes Ltda - Epp - - Empresa
de Ônibus Circular de Ourinhos Ltda - - Luciano Lucio de Carvalho - - José Lúcio de Carvalho - - Luiz Carlos Lúcio Carvalho
- Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às citações, nos termos da decisão de pág. 1372/1374. Intimem-se. - ADV: VINICIUS
ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY (OAB 11639/PR), LUIZ FERNANDO
VECCHIA (OAB 309028/SP), CLAUDIA REGINA ARAUJO ROLFSEN (OAB 244934/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB
197602/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP)
Processo 1000911-37.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Roberto Dias Labet Exames Toxicologicos Ltda - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização
de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no
art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência,
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena
de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), ELIANA DA COSTA LOURENÇO
(OAB 51575/RJ)
Processo 1000968-84.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.T. - - R.A.R.T. - Tendo em vista a petição de
pág. 1/9, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes.
Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1000968-84.2022.8.26.0408, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado
nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Ourinhos/SP,
para que proceda no registro de casamento termo sob nº 016296, fls. 219, livro B nº 055, à necessária averbação de divórcio e
que a contraente voltará a usar o nome de solteira. Há bens a serem partilhados. Encaminhe-se o necessário para as devidas
providências, uma vez que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público. Inexistem
custas a serem recolhidas. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAURO MOURA NETO
(OAB 355744/SP)
Processo 1000975-76.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izaura Deodati
Figueiredo - Encaminhem-se os autos ao distribuidor local para redistribuição desta ação à Comarca de Assis/SP, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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