Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2919

  1. Página inicial  > 
« 2919 »
TJSP 09/03/2022 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2919

salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a)
1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no
âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo
54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo
recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo
4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o
valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP), DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA
(OAB 341775/SP)
Processo 1000284-62.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Roque
de Souza - Banco Agibank S.A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000551-34.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz
Gomes de Moraes Pereira - Vistos. Petição de fls. 201: Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus
COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no
entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim,
determino realização do ato conciliatório como não presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando
designada para o dia 13/04/2022 às 16:30h - Sala de Audiência de Conciliação - 142 Caso as partes não tenham apresentado
ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail
(preferencialmente) ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1000551-34.2022.8.26.0408, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob as penalidades cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para
o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com
patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO
DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP)
Processo 1000919-43.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade - Antonio Pires
Sobrinho - Vistos. Tendo em vista das alegações do autor, não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco existência
da dano irreparável ou de difícil reparação, já que se trata de suspensão de cobrança de tributo que entende ser indevida
(imposto sobre serviço e taxa de fiscalização acerca de atividade de pedreiro). Outrossim, a causa de pedir revela necessidade
da instauração do devido contraditório, prejudicial àpredita pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação
de tutela. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de
sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da
proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)
(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA
E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1005542-87.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.C.C. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo IMPROCEDENTE a ação. Deixo de condenar o
vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de
litigância de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento
devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda,
mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº
11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II,
da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem
de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e
b) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB
235168/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), KARINE SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP)
Processo 1005758-48.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de
Lourdes Calegari de Lúcio - Vistos. Petição de fls. 40: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias; devendo
o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias
da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E
SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1005917-88.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucimara
Aparecida Martins Gomes - Cpfl Energia S/A - Cpf Atende Centro de Contatos e Atendimentos - Diante do exposto, nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil, Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
título de danos morais, corrigida monetariamente desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como,
por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da
causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados
Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº
9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º,
da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03,
quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O
valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1006342-18.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo