TJSP 09/03/2022 - Pág. 3711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
3711
Processo 1008239-93.2021.8.26.0016 - Carta Precatória Cível - Atos Processuais (nº 5002545-90.2019.8.13.0183 Secretaria da Unidade Jurisdicional Única - Juizado Especial) - Clairton Osmar Pamplona - Manifeste-se o(a) requerente sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 24. - ADV: LIDIANNE KESSIA HERMOGENES BAETA (OAB 140039/MG)
Processo 1042987-91.2019.8.26.0576 - Demarcação / Divisão - Condomínio - Juliana Cambra - Maria Helena Cavaco Tayar
- Maria Helena Cavaco Tayar e outros - JULIANA CAMBRA - Vistos. Maria Helena Cavaco Tayar, já qualificado(a) nos autos,
ofereceu embargos de declaração contra a sentença de fls. 441/445. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos.
Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença/decisão estão
previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração
não modificam o teor da sentença que declarou o direito de divisão dos imóveis descritos na inicial e determinou que após o
trânsito em julgado, prossiga-se com a segunda fase executória do plano divisório através de perícia. O(a)(s) embargante(s)
pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito
infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e
fixada na sentença, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s)
não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que
encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas
partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara
Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não
conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara
Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: JAMES
SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), GEISY MARA BRUZADIN (OAB 346961/SP)
Processo 1500061-19.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.F. 1- Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) intimado(a) para assinar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo que adiante segue.
Para tanto, deverá proceder à impressão do referido termo, assinando-o e, em seguida, juntando-se nos autos. 2- Ciência
ao Dr(a). Ademilson Avelino Miquita, de sua nomeação através do sistema “Módulo de Indicação de Advogados-MI” (fls. 94)
para desempenhar o mister de Defensor Dativo do acusado(a), bem como fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de indicação de testemunhas pela Defesa, deverão constar:
qualificação completa, endereço, telefone e endereço de e-mail para viabilização de realização de eventual audiência virtual. Os
depoimentos das testemunhas de antecedentes poderão ser substituídos por declarações por escrito, se assim quiser a Defesa,
dispensado-se suas oitivas. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1500187-35.2021.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GABRIEL ZILLI FELIPINI - Vistos.
1- Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público, dando o Acusado como incurso nas penas constantes na denúncia.
A denúncia foi recebida. Citado, o Acusado apresentou defesa prévia. Em que pesem as ponderações lançadas na manifestação
do Acusado, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, sendo existentes indícios de autoria e materialidade, mantenho
o recebimento da denúncia. Anote-se que os argumentos aduzidos pela defesa não são suficientes para afastar o Acusado do
âmbito do processo criminal. 2- Considerando que a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação residem fora da Comarca
(São José do Rio Preto), expeça-se carta precatória de constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher dados eletrônicos
(e-mail, número de telefone celular) para possibilitar o envio do link de audiência a ser designada oportunamente. 3- Sem
prejuízo, deverá a i. Defensora qualificar as testemunhas arroladas a fls. 86, informando inclusive endereço eletrônico para
envio de link. Int. - ADV: TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 0000078-61.2022.8.26.0474 (processo principal 1028749-38.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Alves
Pintar - A decisão embargada respeitou a dialética e a eficiência processual voltada a efetiva necessidade de esclarecer o valor
do “quantum debeatur”. Não é porque houve depósito voluntário que está solucionado o caso “sub judice”. Na linha do art. 526
do CPC. Há que se resolver o problema. Vamos, em frente, analisar eventual débito ou sua quitação. Ante o exposto, rejeita-se
os embargos declaratórios porquanto não se viu contrariedade, obscuridade ou omissão do decisório embargado. Intime-se. ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP)
Processo 0000195-86.2021.8.26.0474 (processo principal 1000632-47.2020.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - LUANA GOMES BONOTTO DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
POTIRENDABA - Vistos. Fls.133: Defiro. Deverá a parte exequente observar a aplicação do IPCA-E como indexador de correção
monetária e apresentar a correção dos cálculos apresentados , conforme já determinado. Int. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA
SILVA (OAB 357489/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 0000209-70.2021.8.26.0474 (processo principal 1000593-50.2020.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - HUGO JOSE PRODOSSIMO - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA Vistos. Fls.313: Defiro. Deverá a parte exequente observar a aplicação do IPCA-E como indexador de correção monetária e
apresentar a correção dos cálculos apresentados , conforme já determinado. Int. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB
376054/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0000222-06.2020.8.26.0474 (processo principal 1001124-44.2017.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Rodrigues dos Reis - MARLI FARINACCI DOS
REIS e outro - Vistos. Fls.130/131: Defiro. O valor devido ao exequente já foi devidamente homologado (fls.126). Expeça-se
precatório/ofício requisitório (RPV) ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI
BIANCHINI (OAB 358245/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
Processo 0000242-60.2021.8.26.0474 (processo principal 1000595-20.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - ALBA MARIA CASTELLANI PRODOSSIMO - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos.
Fls.310: Defiro. Deverá a parte exequente observar a aplicação do IPCA-E como indexador de correção monetária e apresentar
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