TJSP 10/03/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
12
Desembargador LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA, com assento na E. 24ª Câmara de Direito Privado, 8 dia(s) de licençasaúde, de 21/02/2022 a 28/02/2022 e 5 dia(s) de licença-saúde, de 02/03/2022 a 06/03/2022.
Desembargador LUIZ CORREIA LIMA, com assento na E. 20ª Câmara de Direito Privado, 8 dia(s) de licença-nojo, de
18/02/2022 a 25/02/2022.
Desembargadora MARIA TEREZA DO AMARAL, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal, 30 dia(s) de férias, de
04/04/2022 a 03/05/2022.
Desembargador MIGUEL PETRONI NETO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado e 2ª Câmara Reservada ao
Meio Ambiente, 20 dia(s) de férias, de 02/05/2022 a 21/05/2022.
Desembargador RENATO SANDRESCHI SARTORELLI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 26ª Câmara de
Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 25/02/2022.
Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público, 30 dia(s) de licença
tratamento de pessoa da familia, de 05/03/2022 a 03/04/2022.
Desembargador RICARDO SALE JUNIOR, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s), de 23/03/2022 a 25/03/2022.
Desembargador ROBERTO MAIA FILHO, com assento na E. 20ª Câmara de Direito Privado e 2ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente, 11 dia(s) de férias, de 02/05/2022 a 12/05/2022.
Desembargador VITO JOSE GUGLIELMI, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Privado, 10 dia(s) de licença-prêmio, de
08/03/2022 a 17/03/2022.
Desembargador WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 30 dia(s) de férias,
de 02/05/2022 a 31/05/2022.
Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 28ª Câmara de Direito Privado, 1
dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 23/02/2022.
Doutor JOSE VITOR TEIXEIRA DE FREITAS, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 8ª Câmara de Direito Criminal, 30
dia(s) de férias, de 02/05/2022 a 31/05/2022.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 09/03/2022 indeferiu por absoluta necessidade do
serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, nos termos da Resolução nº 798/2018 e/ou
de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Desembargador MARIO DEVIENNE FERRAZ, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal.
Desembargador ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000288-86.2021.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Concessionaria Auto
Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Negaram provimento, v. u. - REGISTRO DE IMÓVEIS - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - RODOVIA EM ÁREA RURAL - ÁREAS DESAPROPRIADAS
GEORREFERENCIADAS - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO PELO INCRA E DE REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL
RURAL - CAR - NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. - Advs: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP) - Patricia Lucchi
Peixoto (OAB: 166297/SP)
Nº 1000385-80.2020.8.26.0534 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Branca - Apelante: Vitor Torres
dos Santos e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Branca - Magistrado(a) Ricardo
Anafe (Corregedor Geral) - Deram provimento, v. u. - REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE, COM
MANUTENÇÃO DA RECUSA DO REGISTRO DE SENTENÇA DE USUCAPIÃO ORDENS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM
NOME DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA E CESSIONÁRIA DE DIREITOS CONSTANTES DA CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS - INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA JÁ CANCELADA USUCAPIÃO
É MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ÓBICE AFASTADO DÁ-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. - Advs:
Ricardo Souza Ribeiro (OAB: 306948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º