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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 1214

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1214

Processo 0009991-14.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Motorola
Mobility Comércio de Produtos Eletronicos - Tendo em vista a TED devolvida, deverá a parte interessada verificar se os dados
do formulário MLE estão preenchidos corretamente e se o caso, deverá juntar novo formulário com os dados corretos. Caso os
dados estejam corretos, deverá a parte interessada verificar junto ao seu banco qual foi o motivo da devolução, indicando outra
conta bancária, se o caso. Nada Mais. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0010722-44.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roseli de Fátima
Rufino - Fox Telecomunicação e Internet Ltda - Vistos. Uma vez que a parte autora não se manifestou e em atenção ao disposto
na parte final de fl. 86, e comprovante de depósito, deve-se reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena
de serem destruídos. P.I. - ADV: DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), MANUELA PINTO DE CAMPOS PATACA (OAB 294637/SP)
Processo 0010920-47.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco
BMG S/A - Vistos. Aduz o requerente que, a despeito da regular intimação da instituição financeira sobre o teor da decisão de
fls. 22/24, a corré permanece efetuando descontos relacionados à contratação impugnada na presente ação. Os extratos de
fls. 126/133 comprovam que em 03.12.2021, 05.01.2022 e 03.02.2022 o autor sofreu descontos de R$579,00 em sua conta
bancária, quantia que já era descontada pelo Banco BMG dede novembro de 2021 (fls. 5), o que confere verossimilhança à
alegação do requerente, no sentido de que houve o descumprimento da liminar. Assim, majoro a multa prevista na decisão às
fls. 22/24, com relação ao Banco BMG S/A, para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada desconto efetuado, limitada, por ora, ao
montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intime-se pessoalmente a referida parte para que cumpra a determinação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da intimação, promovendo a suspensão das cobranças relacionadas ao contrato
impugnado na presente ação, até decisão em contrário, sob pena de aplicação de multa nos moldes acima especificados, sem
prejuízo de nova majoração em caso de reiteração no descumprimento. No mais, intime-se a parte autora para manifestar-se
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, momento em que deverá tomar ciência dos documentos juntados pela ré. Sem
prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de provas, devendo especificar as que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, sob pena de indeferimento. Nos termos
do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de
telaudiências. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar no processo os e-mails e telefones das
partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade
de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Acrescente-se que, caso ainda não o tenham feito,
deverão as partes se manifestarem expressamente se concordam com o procedimento juízo 100% digital (Provimento Conjunto
32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e telefone celular da parte e de seu advogado. As manifestações poderão ser feitas
pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara: [email protected]) para a parte que não contar
com advogado, ou por peticionamento direto nos autos para a parte que esteja representada por N. causídico. Após, tornem
conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos
termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0015692-24.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AB
COLINAS - RODOVIA DAS COLINAS S.A. - Vistos. 1:- cumpra-se V. Acórdão. 2:- dê-se ciência às partes sobre o retorno dos
autos do Colégio Recursal de Jundiaí. 3:- manifeste-se a parte interessada, sobre o depósito efetuado bem como o cumprimento
das demais obrigações impostas na sentença, se houver. 4:- deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido,
que poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item).
5:- quantia principal deverá ter formulário separado de eventual valor de honorários sucumbenciais e cada qual com os valores
especificados. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG1789/2017 e não havendo manifestação da parte autora no prazo de 30 dias úteis, serão consideradas cumpridas as obrigações.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado(caso a parte não possua advogado) Expeçase a folha de rosto, configurando o anexo desta decisão. Intimem-se as partes. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0017257-23.2019.8.26.0309 (processo principal 0008503-29.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Anelise Marcos de Assumpção Padovani - Tamiris Gonçalves - “Manifeste-se o autor/exequente sobre o
resultado das pesquisas requeridas (BACEN negativa e Renajud, veículo com restrição administrativa), requerendo o que de
direito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.”. - ADV: ISRAEL CARLOS
TEIXEIRA (OAB 416363/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP)
Processo 0017377-66.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Regina de
Oliveira - Daniele Stefane Bastos Coraca - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos
do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 dias úteis, proceda-se à
baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento
de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado(caso a parte não possua advogado) Expeça-se a folha de rosto, configurando o anexo desta decisão. Intimem-se as
partes. - ADV: HENRIQUE FERREIRA MENQUINI (OAB 445187/SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP)
Processo 0017380-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1017288-60.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Veículos - Fernando Antônio Ramos da Silva - Vistos. Defiro a consulta de eventuais veículos cadastrados em nome do(a)
executado(a), pelo RENAJUD, conforme procedimento que segue e também do veículo indicado pelo exequente, placa GEH1A99.
Fica desde já deferido o bloqueio de transferência do veículo, no caso de a consulta ser positiva, bem como sua penhora ou dos
direitos creditícios do executado sobre ele, no caso de estar alienado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça anotar o nº de RENAVAM
do veículo a fim de possibilitar pesquisas sobre a situação do veículo pelo site do DETRAN. Feita a penhora, proceda-se sua
averbação no sistema RENAJUD. Não havendo êxito na pesquisa deverá a parte exequente indicar outros bens passíveis de
penhora, no prazo de 30 dias úteis, independente de intimação, sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença. Int. - ADV: ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS
(OAB 355070/SP)
Processo 0017703-31.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Shepi Incorporadora
e Administradora Jundiaí LTDA - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente
execução. Fica liberada eventual penhora. Libero todos os valores bloqueados e não transferidos no processo em fls. 06/07,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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