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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 1216

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1216

eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO BASSO
CHELEGUINI (OAB 459374/SP)
Processo 1000212-86.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Osvaldo Salli - Ione Lemes de Oliveira - - Andrea Lemes Martinez e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes e diante da comprovação do pagamento avençado (fl. 222), reconheço
ainda o cumprimento da obrigação, de maneira que JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos
depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: PEDRO
LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), NADIA MIGUEL BLANCO
(OAB 81879/SP), CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP)
Processo 1000274-58.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Erickson Alfredo Carlos
Júnior - Claro S.A. - Vistos. Fls. 136/147: recolha-se o preparo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de deserção. Int. - ADV:
LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1000364-32.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Antunes Macedo - Vistos. Conforme Comunicados CSM 2554/2020, 2556/2020, 2560/2020, 2561/2020, 2563/2020, 2566/2020
(plano de retorno gradual de trabalho presencial) e Provimentos 2570/20, 2575/20, 2580/20, 2583/20, 2587/21, 2596/21 e
2645/2021, foram prorrogados os prazos de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, sendo canceladas
as audiências presenciais, por ora. O novo Comunicado 2564/2020 (alterado pelo Comunicado 2567/2020) determinou o retorno
gradual dos trabalhos presenciais, bem como a realização de audiência virtual, preferencialmente. Ocorre que, neste momento,
não há viabilidade para a realização das audiências conciliatórias na modalidade virtual, no Cartório Anexo do Juizado.
Consigne-se, ainda, que a instituição do teletrabalho com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências
presenciais, foram medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020. Assim,
não se designará audiência conciliatória nestes autos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte
ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto
32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta
de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação,
hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda
na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das
partes para realização de teleaudiências. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré
em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para
que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de
instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada
abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio
e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual
pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente
(mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com
advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos,
para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do
artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERRARI POMILIO (OAB 432270/SP)
Processo 1001650-16.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Associação dos Proprietários
e Amigos da Serra da Ermida - Apase - “Manifeste-se o autor/exequente sobre o resultado das pesquisas requeridas (negativa),
requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB
95458/SP)
Processo 1001746-94.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson de Oliveira Barbosa 29624348863
- Ebazar.com.br Ltda (Mercado Livre) - Fls. 197: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de
R$ 5001,75, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela
parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). É importante que se proceda
à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a
fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP),
NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP)
Processo 1002261-95.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Samir Aiub - Vistos.
Fls. 83/84: defiro. Oficie-se por e-mail, com urgência, à Guarda Municipal de Jundiaí Divisão De Inteligência da Informação, para
que junte aos autos as imagens ou o respectivo link das imagens do acidente de trânsito envolvendo a motocicleta placa: EZR9860 e veículo ônix placa: RNY8D01, na Avenida Dr. Odil Campos de Sáes, no dia 08/01/2022, entre 08h:45min e 09h:15min,
conforme talão de videomonitoramento 00393/2022, trâmite 505063 e protocolo 111-2022, ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo. Com a resposta, ciência às partes. Intime-se. - ADV: SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 1002644-73.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana
de Souza Müller - Providencie a parte autora o atual endereço do requerido “SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO”,
no prazo de 05 dias úteis, tendo em vista o AR devolvido negativo de fl. 41: “mudou-se”. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER
(OAB 384907/SP)
Processo 1003008-45.2022.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Luzia Aparecida Tripiquia
- Vistos. Em juízo de retratação, revejo a r. decisão de fls. 85/88, diante dos fatos alegados a fls. 96/98. Deverá a autora fazer
a devida comunicação no agravo de instrumento supostamente interposto. Trata-se de pedido liminar no qual a autora requer
a rescisão do contrato, bem como a suspensão das cobranças das parcelas decorrentes da compra de cruzeiro marítimo, cuja
realização estava prevista para os dias 25 a 28 de março de 2022, em razão do cancelamento unilateral pela pessoa jurídica
contratada em 15/02/2022, ou seja, após o prazo previsto na Lei 14.046/20. Ainda, a autora aduz a existência de diversas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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