Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 10/03/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1519

termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de
custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte
executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo
pagamento voluntário, impugnação ou na inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em
caso de pagamento, deverá a parte exequente informar se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução,
sob pena de seu silêncio implicar em concordância. Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLEMandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2022. - ADV: RENATO ZARAMELLA CANEVARI
(OAB 350874/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0000266-13.2022.8.26.0326 (processo principal 1001617-72.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - NELY E SILVA DOS SANTOS - Banco Safra S/A - Anoto depósito judicial na fase de
conhecimento (fl. 48) no valor de R$ 976,38 em favor do executado, que poderá ser objeto de compensação. Nos termos do
artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se
houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada
que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento
voluntário, impugnação ou na inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em caso de
pagamento, deverá a parte exequente informar se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução, sob pena
de seu silêncio implicar em concordância. Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLE-Mandado
de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2022. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/
SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0000267-95.2022.8.26.0326 (processo principal 1001575-91.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - NIVALDO VICENTE DOS SANTOS - Intime-se o INSS, na pessoa
do seu representante judicial, por meio eletrônico, através do Portal Eletrônico de Intimações, para, querendo, no prazo de trinta
(30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, manifeste-se a
parte exequente em dez (10) dias. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2022. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/
SP)
Processo 0001542-16.2021.8.26.0326 (processo principal 1000851-87.2018.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MOISES SIQUEIRA DOS SANTOS - - DERCIVAL CHIQUITO GARCIA
- - DEBORA DENISE RIGUETE CHIQUITO - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé haver deixado de expedir mandado de
levantamento eletrônico, tendo em vista que não consta nos autos procuração em nome da Sociedade de Advogados, estando
os autos com vista para manifestação da parte exequente pelo prazo de dez dias. - ADV: JULIANO MARTIM ROCHA (OAB
253333/SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP),
LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI
(OAB 249498/SP), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP)
Processo 0001550-90.2021.8.26.0326 (processo principal 1001050-07.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - WATSON APARECIDO ZATIN - CLARO S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente
verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para
proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central).
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP),
FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0001655-67.2021.8.26.0326 (processo principal 1002006-91.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.M. - - M.M.M. - - C.F.M.M. - J.C.M.N. - Diante das certidões de fls. 08/09 Manifestese a parte exequente, no prazo de dez (10) dias - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1000432-96.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - JAIR BARBOSA e outros - Manifeste-se a parte autora no
prazo de quinze dias, acerca da Contestação de fls.78/82. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ANA
PAULA LUIZ SGORLON (OAB 419207/SP)
Processo 1001448-51.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- RICARDO ZANON TERENCIO - RICARDO ZANON TERÊNCIO - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: (i) PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A
em face de RICARDO ZANON TERENCIO, o que faço para condena-lo no pagamento da quantia de R$ 44.839,64, corrigida
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora a partir da
citação; (ii) IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por RICARDO ZANON TERENCIO contra BANCO BRADESCO
S/A. Em relação à lide principal, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Relativamente à reconvenção, condeno o requerido/
reconvinte no no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à reconvenção. Em ambos os casos, deverá ser observada a gratuidade judiciária concedida. Publiquese. Intimem-se. Lucelia, 07 de março de 2022. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BÁRBARA DA SILVA
MOURA (OAB 432564/SP)
Processo 1001540-29.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LUCILE GEORGINA BARBOSA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo