TJSP 10/03/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter,
além de quantificar o valor incontroverso do débito. Adeque-se, portanto. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual
pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em
lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do
artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é
mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o(a) autor(a), que constituiu advogado, não apresentou
qualquer elemento que indique possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie-se, em 15
(quinze) dias, a juntada de cópias (legíveis) das duas últimas declarações de renda (completas), bem como de comprovantes
de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos
últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de
crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1000523-82.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do
Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828,
§ 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000562-55.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Manifeste-se a autora, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1000675-67.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Ciência
da certidão de fls. 304. Manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo
o que de direito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000705-73.2019.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Spring Shoe Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Ciência
da certidão de fls. 151. Manifeste-se a(s) parte(s) requerente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo
o que de direito. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1001288-58.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Chang Young Koo - Nancy Nunes Justiniano Lopez - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCIANO PUGIN (OAB 353343/SP), WLADEMIR SAO PEDRO JUNIOR (OAB 134021/
SP), MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP)
Processo 1001291-76.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Carlos Marotta
- - Izilda Maria de Siqueira Marotta - Joao Batista da Fonseca e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com resultado(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito,
em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP), DANIELA FRANCINE DE
ALMEIDA MOREIRA (OAB 261299/SP), ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 1001920-16.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Maria Rita de Cássia Sandoval Catena e outro - Manifeste-se
a autora, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 353. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), LUCIANA
OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
Processo 1001947-96.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, ante a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002022-38.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Manifeste-se a autora, ante a certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1002151-43.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espolio JANDIRA G. DE
OLIVEIRA, registrado civilmente como Jandira G. de Oliveira - Fabiano Fritz Ferreira - Manifeste-se a parte, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com resultado(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito, em termos
de prosseguimento. - ADV: WILLIAM DA CRUZ (OAB 371437/SP)
Processo 1002176-56.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º