TJSP 10/03/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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de seu estoque produzidos pela própria autora. Apesar de o balancete contábil juntado às fls. 114 e seguintes apontar estoque
de produtos acabados na ordem de R$ 802.809,47, o certo é que inexiste a efetiva comprovação da real existência de tais
bens. Ademais, por compor o ativo circulante da empresa, a qualquer tempo estes produtos integrantes do estoque poderão
ser naturalmente comercializados a terceiros, em normal destinação de venda considerando a atividade empresarial da autora.
Se assim o é, inadmissível que os referidos produtos acabados e em estoque sejam admitidos para caução. Deverá a autora,
portanto, prestar caução no valor total dos títulos cujas sustações dos protestos são requeridas (fls. 55/59) mediante depósito
em dinheiro nos autos, imóveis livres e desembaraçados ou fiança bancária, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de revogação da tutela. Pelo exposto, DEFIRO a sustação dos protestos, ou seus efeitos, dos títulos descritos às fls. 55/59,
mediante caução a ser prestada nos termos constantes na fundamentação deste decisório e observado o parágrafo seguinte.
Somente após prestada a garantia, e sua análise por este Juízo, a tutela de urgência surtirá seus efeitos e serão expedidos
os mandados necessários. 5-Oportunamente, com a aceitação da caução e recolhimento das custas iniciais, cite-se a parte
requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 1000778-13.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Augusta Borges da Silva Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato
de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de situação de desemprego, cópias de suas últimas folhas de carteira
de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. O pedido de tutela de
urgência será analisado posteriormente. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000940-18.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nicholas Rogerio Rodrigues
Marioto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo
o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), LUIS
GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1000983-76.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Transportadora Predolin Ltda - Epp - Vistos. Diante do quanto informado a fls. 217/218 proceda a Serventia a expedição
certidão, constando que o valor recolhido através da guia DARE não foi utilizado. Após, providencie a parte interessada o pedido
de restituição na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelo linkhttps://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx Fls. 226/229- À parte contrária.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001031-45.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. - Banco
Pecúnia S/A - Vistos. Fls. 398- Diante do extrato extraído do Portal de Custas (fls. 399/400) solicito a Vossa Senhoria as
providências necessárias no sentido de informar a este Juízo acerca do cumprimento do nosso oficio expedido em 26/01/2022,
o qual solicitou a transferência do valor total depositado na conta judicial 1900127448203, para a agência 19119, Banco do
Brasil, conta número 1065823 de titularidade da parte autora Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº
92.228.410/0001-02, informando com urgência, a execução da medida. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001075-88.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Agrofito Insumos
Agrícolas Ltda - Gabriel Ferlete e outros - Monsanto do Brasil Ltda - Aguardando-se pelo prazo de 10 dias, conforme solicitado
pela parte exequente. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB
424435/SP)
Processo 1001114-85.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.S. - A.S.B. - E.L.S. - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da gratuidade da
justiça, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, § 3º do CPC. Arbitro os honorários à
advogada nomeada à fl. 161 no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. P.I. ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP),
ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP)
Processo 1001237-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Andreia Patrícia Nascimento Baldassi
- - Kauã Nascimento Baldassi - - Kaio Nascimento Baldassi - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Vistos.
Fls. 262/264- Intime-se a parte requerida, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Fls. 265/266- Defiro em favor da
autora capaz o levantamento da quantia proporcional à sua cota parte e depositada nos autos, devendo o patrono da parte
interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. O saldo remanescente pertencente aos incapazes deverá permanecer depositado em
conta judicial, em nome deles e à ordem do Juízo, com juros e correção monetária, para levantamento após a maioridade,
providenciando a Serventia. Intimem-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/
SP)
Processo 1001293-19.2020.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.M.C. - W.M.C. - R.A.P. - Vistos. À autora para
manifestação, nos termos do parecer do M.P.(fls. 183). Sem prejuízo, aguarde-se o agendamento da perícia pelo IMESC (fls.
128), pelo prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, reitere-se. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP), LUCIANA PEREIRA BARBOZA (OAB 414423/SP), JANAINA ANDRADE DE SOUZA XAVIER (OAB 429052/
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