TJSP 10/03/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2007
às 11:30 horas, no seguinte endereço: Estrada do Kiri, Lote 06, sem número, Taiaçupeba, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08765340, devendo as partes observar as solicitações realizadas pelo Sr. Perito. - ADV: DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1017117-73.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Shuichi Nagayama Nelson Tadashi Nagayama - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida
por Shuichi Nagayama em face de Nelson Tadashi Nagayama, vez que não restou comprovada a posse do bem móvel pela parte
autora. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do
patrono da parte requerida, que fixo por equidade em R$ 2.000,00, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB
142114/SP)
Processo 1017393-41.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uno Comécio de Materiais Elétricos
Ltda - Manifeste-se a parte exequente quanto ao Ar.(fl.147) assinado p/ 3º, no prazo legal. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS
(OAB 25888/SP)
Processo 1018523-95.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Magile Transportes Ltda. e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
a parte autora e a correquerida Magile Transportes Ltda. (fls. 90/92), para que produza os seus legais efeitos. Com isso,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, em relação à esta requerida.
HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência quanto ao correquerido Alexsandro Nunes de Araujo (fls. 118). Via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Cicil, quanto a este
requerido. Custas e despesas processuais eventualmente pendentes pela parte autora, desistente. Publicada esta sentença,
certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo, bem como a desistência ora homologados são atos incompatíveis com a
vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos
53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente
no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1018621-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - S.A.A. - M.D.E.I.
- - M.D.E.I. - Nos termos do r. Despacho de fls. 202, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05 dias,
com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de
testemunhas. - ADV: LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1018821-29.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hamilton Viroli - - Tereza
Ribeiro de Lacerda Viroli e outros - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça,
que acompanhou a carta precatória devolvida e encartada à fl.207/214, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1018995-96.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - J.J.S.A. - S.L.C.S.D.S. - Fls. 369: Ciência
às partes acerca do agendamento da perícia para comparecimento do Sr. Jone Jobin Santos de Assis na realização do exame
pericial no dia 18/03/2022 às 13:30 no endereço: Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP, onde o(a) periciando(a)
deverá comparecer munidos de documento de identidade original com foto - RG ou CNH - sem o qual não será atendido (a), de
CTPS e de documentos médicos pertinentes, se porventura os tiver, devendo chegar com 30 minutos, de antecedência. - ADV:
VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1019117-17.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelina Rodrigues de Morais - - Albina
Rodrigues de Morais - - André Rodrigues de Morais - Vistos. Certifique a Serventia se todos os requeridos/confrontantes foram
devidamente citados. Em caso positivo, expeça-se edital de citação, nos termos do art. 259, I do CPC, com prazo de 20 dias,
observando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada
a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via
DJE. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMERSON DA
SILVA (OAB 247075/SP)
Processo 1019307-72.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Pinheiro Garcia - Prevent Senior Private
Operadora de Saúde Ltda - Vistos. 1- À vista da manifestação de fls. 233/253, torne-se sem efeito a petição de fls. 189/205.
2- Sem prejuízo, à vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica
no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso
do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do
feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Havendo apresentação de documentos novos ou inovação
jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 5- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida
(“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito
no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/
SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1020864-94.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria de Fatima Lima da
Silva - Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 52/55 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência
de débito cumulado repetição de indébito cumulado com danos morais. 2- Diante da atual crise de saúde pública decorrente da
pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será
tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 3- Por carta, CITEMSE os requeridos para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC,
art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 403237/SP)
Processo 1021332-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jeuitiba Iii
- Vistos. 1- Fls. 85: Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que em se tratando de ação de conhecimento a
homologação de acordo implica na extinção do processo com resolução do mérito. Assim, traga a parte autora, no prazo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º