TJSP 10/03/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2024
pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo
novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Aqueles que participarem da
Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores, que também
deverá ser apresentado nos autos, no prazo de cinco dias da sua realização. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos Virtual, ou
seja, por videoconferência, poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e
vídeo, pelo aplicativo Teams. O Tutorial de participação nas Oficinas de Pais e Filhos Virtual pode ser acessado em: https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/vvalinhos_tjsp_jus_br/EcmOgM2ancVEnl1ZRsgjVroB41AxvfZs-lBees7icSwZLA?e=HJDdyF \>,
sendo que o arquivo no formato “pdf” será encaminhado também por e-mail, juntamente com o link de participação da oficina.
Chamo ainda as partes para participarem da vivência de Constelação Familiar Virtual (Projeto Olhar Consciente), que acontecerá
no dia 11 de abril de 2022, das 17:30 às 19:00 horas, a ser realizada pelo Aplicativo Zoom, conforme indicações constantes do
cabeçalho. Ademais, tendo em vista o princípio constitucional do melhor interesse da criança e considerando a possível
existência de ruídos e mágoas que prejudiquem a manutenção da boa comunicação entre as partes, além da indicação para que
procurem escritos sobre ‘Comunicação Não Violenta’, convido-as a participar do workshop virtual “O Caminho do Meio”,
designado para o dia 13 de abril de 2022, iniciando-se às 17:00 horas, com duração de aproximadamente uma hora e meia, a
ser realizado pelo Aplicativo Zoom, conforme indicações constantes do cabeçalho. O projeto visa trazer aprendizados sobre a
temática. O objetivo deste trabalho é proporcionar aos envolvidos uma reflexão sobre sua forma de comunicação, com vistas à
ampliação do diálogo e da escuta ativa. Essa reflexão trará muitos benefícios para a comunicação do ex-casal e dos genitores
para com a criança, contribuindo à promoção da harmonia nestas relações. Verifico que o endereço eletrônico da autora foi
indicado às fls. 224. Intime-se a parte requerida pela Imprensa Oficial, na pessoa de seus Patronos, a indicar nos autos, no
prazo de cinco dias, seus endereços eletrônicos (e-mails), a fim de que lhes seja encaminhado o link de participação na Oficina.
Destaco que para os Projetos Olhar Consciente e Comunicação Não Violenta não haverá encaminhamento de link por mensagem
eletrônica, devendo os próprios participantes efetuarem o acesso diretamente por meio do link constante do cabeçalho desta.
Sem prejuízo quanto à participação das partes na Oficina / Projeto ora designada(os), encaminhem-se ainda os autos ao
CEJUSC para designação de data e hora da sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência que
poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo, devendo os Patronos
indicar, também, seus respectivos endereços eletrônicos, no prazo já declinado. Consigno que o manual de participação em
audiências / atos virtuais pelo Microsoft Teams pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível
em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma
Audiência Virtual. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial. Caso os endereços eletrônicos
pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo
reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços
eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5.
Observe-se. Da detida análise dos observo que há relatos de desentendimento entre as partes, com epísódio de suposta
agressão, contudo, sem notícia da existência de medida protetiva em favor de qualquer das partes. Diante disso, cientifico as
partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não obstante, observo que incumbe às partes, por si ou por
seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão de medida protetiva que possa
obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja
dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07). Apenas caso reste comprovada a
impossibilidade técnica na realização da sessão de mediação / conciliação virtual, no prazo já declinado, tornem conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV:
BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1022301-73.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.A.S. - F.C.S.S. - Vistos. Fls. 69/72: Ciente
quanto à manifestação da parte autora em réplica. Fls. 73/77: Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como,
do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a
realização de audiências virtuais. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse
da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses do(a,s) menor(es), que apresenta(m) tenra idade e já enfrenta(m)
a questão objeto da presente ação e os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes (apenas genitores, dispensada a
participação dos Patronos e menores no ato) à Oficina de Pais e Filhos Virtual, que será realizada através do sistema Microsoft
Teams, pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES ([email protected] Telefone: (11) 4798.7233), no dia 01 de abril de 2022, das 15:00 às 17:00 horas. A
programação virtual terá a duração prevista de duas horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto que a
Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores, de
seis a dezessete anos de idade (que não serão chamados a participar nesta modalidade), em fase de reorganização familiar,
desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países,
como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa apoia-se na
literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de
lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores,
porém, crises de longa duração são piores, podendo e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva
com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem para que eles não apenas resistam a essa difícil
situação, mas também amadureçam após o divórcio. A Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidarem de forma positiva
com a separação e a preservarem os filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os
pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo
novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Aqueles que participarem da
Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores, que também
deverá ser apresentado nos autos, no prazo de cinco dias da sua realização. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos Virtual, ou
seja, por videoconferência, poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e
vídeo, pelo aplicativo Teams. O Tutorial de participação nas Oficinas de Pais e Filhos Virtual pode ser acessado em: https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/vvalinhos_tjsp_jus_br/EcmOgM2ancVEnl1ZRsgjVroB41AxvfZs-lBees7icSwZLA?e=HJDdyF
\>, sendo que o arquivo no formato “pdf” será encaminhado também por e-mail, juntamente com o link de participação da
oficina. Verifico que o endereço eletrônico da requerida consta de fls. 73. Intime-se a parte autora pela Imprensa Oficial, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º