TJSP 10/03/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2212
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste
processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001323-88.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Fls. 83: diante da notícia do cumprimento do acordo homologado anteriormente, JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp contra Joanita Pimenta, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio integral de eventuais veículos bloqueados,
através do sistema Renajud. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do
cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta
execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do
nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste
processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001771-61.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 90/92, para
que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515,
inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência, através do SisbaJud, para conta judicial à ordem e disposição
deste Juizado, do valor de R$ 282,15, tornado indisponível consoante documentos de fls. 84. Com a efetiva transferência,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário preenchido às fls.
93. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual
retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias
partes. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002784-61.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - André da Costa Braga - Hiper Textil Cama Mesa e Banho Ltda - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios,
homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 306/307, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e diante do pagamento
já realizado, JULGO EXTINTO este processo movido por André da Costa Braga em face de Hiper Textil Cama Mesa e Banho
Ltda, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, combinado com o artigo 924 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor total do depósito de fls. 311 em favor da parte requerente,
que para tanto, deve trazer aos autos formulário preenchido para efetuar o referido levantamento. Sem condenação em custas
nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em
caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado,
deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há
interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no
sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), CLAUDIO ROBERTO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 10338/SC), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PEDRO HENRIQUE FONTES
FORNASARO (OAB 364863/SP)
Processo 1002853-93.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Robson Alexandre Costa Chamon
- - Vanessa Cristina de Carvalho Chamon - Vistos. 1. Retifique-se o cadastro desta ação no sistema, excluindo a pessoa jurídica
de Fabio Luiz Magioli32348561840, tendo em vista que são executados, segundo consta na inicial, as pessoas físicas de
Fabio Luiz Magioli e Fabiola Cristiane de Oliveira Magioli. 2. Fl. 26: Antes, tragam os exequentes planilha atualizada do débito
e manifestem-se sobre a não localização do executado Fabio Luiz Magioli, conforme certidão de fl. 18, devendo esclarecer,
ademais, o seu pedido de pesquisa de bens e valores em nome de Jorge Truck Center, que não faz parte da relação jurídica
processual ora travada. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1003066-02.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Miranda Couto Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/
SP)
Processo 1003191-67.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Colla - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da petição e documento de fls. 79/80,
informando ademais, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não
tenha sido cumprida. Int. - ADV: ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003417-72.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Miranda Couto - Fl.
17: Indefiro o pedido diante do que dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95. Dessa forma, considerando a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 13 e a certidão e documento de fls. 18/19, que demonstram que o executado se encontra preso, JULGO EXTINTO este
processo de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizado por Rafael Miranda Couto em face de Daniel Pereira
da Silva, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei sobredita. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1501488-44.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Desobediência - SABRINA FERNANDES NEVES - Vistos.
Fls. 57/58: Cancele-se a audiência designada, retirando-se de pauta. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a
juntada do instrumento procuratório. Por fim, informe os autores dos fatos se aceitam a transação penal de fls. 44 oferecida pelo
Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se a inercia como recusa. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2022
Processo 1001487-53.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º