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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 2279

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

2279

a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação
com AR digital. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB
316485/SP)
Processo 1000424-53.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andrea Gonçalves Alvares - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de Rescisão de Contrato de
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (firmado em 14/09/2019) proposta pelo devedor que alega que o valor pactuado
para a aquisição do imóvel foi de R$ 44.000,00 a serem pagos mediante uma entrada de R$ 2.200,00, mais 180 parcelas
mensais de R$ 489,70 prestações mensais reajustáveis e que já foi paga a quantia de R$ 14.701,76 e pretender haver devolvida
o valor correspondente a 100% deste valor. Ainda, em sede de liminar, requer seja a requerida impedida de efetuar cobranças,
suspendendo-se o pagamento das prestações e encargos, bem como para que se abstenha de encaminhar o nome da parte
autora aos órgãos de proteção ao crédito. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento
da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento
no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua
conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real
intenção dos litigantes quanto à sua realização. Diante da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo,
além de não haver perigo de irreversibilidade na medida, DEFIRO a tutela antecipada apenas para o fim de determinar que a
ré se abstenha de encaminhar o nome do(a) autor(a) aos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato discutido nos
autos ou, caso já o tenha feito, providencia a exclusão no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da citação. Cite-se,
ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação
com AR digital. Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000429-75.2022.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de mediação
que será realizada no CEJUSC/Setor Conciliação por meio de videoconferência para o dia 05 de abril de 2022 , às 11:00 horas .
Tanto a parte autora, quanto a parte ré deverão informar a este juízo em tempo hábil os endereços eletrônicos dos participantes,
encaminhado ao e-mail institucional: [email protected], constando no assunto o número do processo e o dia
e hora da audiência, para que possam ser devidamente intimados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para os
endereços eletrônicos informados - um de intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no ato,
podendo participar da audiência a partir de um celular, computador ou laptop que tenha acesso a internet. Providencie a
serventia a intimação por e-mail dos envolvidos na audiência, com o encaminhamento em anexo do manual de como participar
da teleaudiência, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se
o(a) requerido(a) da audiência que será realizada por videoconferência designada, bem como para informar ao Sr. Oficial de
Justiça seu e-mail e número de telefone. Servindo o presente por cópia digitalizada como mandado de intimação. Na data e
horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados.
Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual),
ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados
deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não
prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Esclareço ainda, que não serão disponibilizadas as gravações no Sistema SAJ
das sessões de conciliação ou mediação, conforme determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas serão reduzidas a termo
e encaminhadas às partes via e-mail. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link
novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será
reduzido a termo assinado por este magistrado. Intime-se o autor, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Não havendo
acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da
data da audiência, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pelo(a) autor(a). A ausência do(a,s) autor(a,es) importará
em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou de seu advogado, em confissão e revelia. Expeça-se mandado para citação
e intimação do réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. - ADV: ISABELLA ALVARES GONÇALVES (OAB 455432/SP)
Processo 1000613-75.2015.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA Vistos. O executado deve ser intimado acerca da arrematação, por meio de seu advogado ou pessoalmente por AR ou mandado,
para, em querendo, no prazo de (dez) dias se manifestar sobre a arrematação. Somente após decorridos in albis o prazo acima,
será expedido o mandado de entrega do bem arrematado bem como, se necessário, carta de arrematação. Considerando que
o executado não está representado nos autos, intime-se por carta AR, da arrematação ocorrida com as advertências legais.
Decorrido o prazo de impugnação à arrematação, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem em favor do arrematante,
liberando-se o valor da arrematação (fls. 219), em favor da Exequente. Int. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB
274315/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 1000845-77.2021.8.26.0390 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Glória Cazoto Fachini BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, nos termos da
decisão de fls. 281. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/
SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000907-25.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Vicente Soares
Filho - Cumpra-se o v. acórdão. Considerando que o INSS já foi intimado para implantar o benefício, ante a concessão da tutela
antecipada, intime-se a autarquia para que junte a autarquia o demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, havendo
concordância da (o) exequente, requisite-se o pagamento. Não concordando, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, impugnar o valor, juntando o cálculo que entender devido, mediante incidente de cumprimento de sentença. No mais,
aguarde-se o pagamento. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/
SP)
Processo 1000921-43.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MARIA JOSÉ CUSTODIO
DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes sobre o Agravo de Instrumento
juntado com provimento negado e trânsito em julgado de fls. 128/249. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento,
requerendo o que lhes é de direito. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), PAULA CRISTINA
DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUCAS GASPAR
MUNHOZ (OAB 258355/SP)
Processo 1000986-33.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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