Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1305

  1. Página inicial  > 
« 1305 »
TJSP 11/03/2022 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1305

inquérito policial correspondente. Ressalvada elevada compreensão diversa, sustento que a prisão cautelar está devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos (base empírica idônea). Destaco os antecedentes criminais da parte
paciente (págs. 54/56). Essas, as informações. Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras complementares,
aproveitando a oportunidade para externar protestos de estima e consideração. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB
314740/SP)
Processo 1500360-27.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARIANA ZANON - 1. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal (não afastados pelos
argumentos expostos na defesa preliminar). Com efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade
jurídica do pedido). Existe fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual). O inquérito policial contempla
elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa). Por último,
o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a
pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Afastada, por outro lado, a incidência de causas excludentes da
ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas na
defesa preliminar dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna. Assim, a hipótese não comporta
absolvição sumária (CPP, art 397). Recebo, pois, a denúncia oferecida contra MARIANA ZANON, como incurso no Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia). 2. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” IIRGD, para as anotações cabíveis. 3. Audiência de instrução e julgamento (Lei nº 11.343/06, arts. 56, caput e § 2º, e
57) para 02 de junho de 2022, às 15:45h. Diante do teor do Prov. CSM nº 2.564/2020, que, ao instituir o Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial com o objetivo de restabelecer de forma gradual os serviços jurisdicionais presenciais ,
determinou a realização de audiências por videoconferência (salvo declarada inviabilidade, quando verificada impossibilidade
técnica ou instrumental de participação remota por algum dos envolvidos) mantida, naturalmente, a suspensão da realização
delas na modalidade presencialanteriormente deliberada no contexto da emergência sanitária decorrente da pandemia do
novo coronavírus (Sars-CoV-2) , e considerando a necessidade da medida para asseguramento às partes da continuidade da
prestação jurisdicional, da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (garantia
fundamental art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), observadas, ainda, as balizas normativas estabelecidas, o ato será
realizado por meio virtual (videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone). Providenciemse a citação pessoal (Lei nº 11.343/06, art. 57), as notificações (testemunhas da Acusação e da Defesa), eventuais requisições
(CPP, arts. 221, §§ 2º e 3º) e o quanto mais necessário, observando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020 e do
Comunicado Conjunto nº 581/2020, não será expedida carta precatória quando houver possibilidade de cumprimento do ato
processual de forma remota, bem como que o(a) Oficial(a) de Justiça poderá cumprir mandados para comunicações em geral
(citação, notificação e intimação) por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos
(Comunicado Conjunto nº 249/2020; Comunicado CG 318/2020). Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, inclusive para
indicação, se o caso, do e-mail para o qual deverá ser encaminhado, oportunamente, o respectivo link de acesso. - ADV: GEAZI
FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Processo 1500384-06.2021.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA - - RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA - - ANDREIA ZACARIAS DE JESUS - Pág. 553: aguardese a devolução dos mandados expedidos. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), GEAZI FERNANDO
RIBEIRO (OAB 346960/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500478-51.2021.8.26.0598 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WILLIAM VERBENA Acolhida a manifestação do Ministério Público de págs. 142, designo o dia 04 de abril de 2022, às 14:30h, para a audiência
prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal (homologação judicial de eventual Acordo de Não Persecução Penal
ANPP; CPP, art. 28-A, § 6º). Notifique-se o investigado para, se tiver interesse na proposta oferecida pelo Ministério Público,
comparecer acompanhado de defensor constituído salvo se não reunir condições financeiras para fazê-lo, quando então será
assistido pela Defensoria Pública , consignando-se que, na hipótese de não-comparecimento, não mais lhe será oferecido tal
benefício, bem como que, nos termos do artigo 28-A, § 12º, do CPP, a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de
certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de
5 anos). - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500907-04.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - E.R.S. - Para
audiência de advertência [regime aberto], designo o dia 01 de abril de 2022, às 14h. Notifique-se. Oportunamente, expeça-se
guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a
execução. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual
extinção das penas. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1500919-18.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - J.A.M. - Para audiência
de advertência [regime aberto], designo o dia 01 de abril de 2022, às 14h. Notifique-se. Oportunamente, expeça-se guia de
recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a execução.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção
das penas. - ADV: TÁSSIA DE FREITAS GRÉGIO (OAB 372496/SP)
Processo 1502404-82.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - M.F.B. - - E.S. - - L.F.S. - - J.O.D. - - G.W.R. - - J.V.C.T. - - U.G.B. e outro - Págs. 2623: comprovem os
defensores a notificação dos réus Giovani e João Vítor sobre eventual renúncia e para que nomeiem um substituto, nos termos
do art. 5º, § 3º, e art. 34, VI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112 do CPC. Consigno, por oportuno, que os nobres causídicos, até o
decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas, não poderão abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100
salários mínimos (CPP, art. 265). - ADV: PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB
147829/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), LUIZ GUSTAVO FRACASSI RIBEIRO (OAB 444590/
SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), EZEQUIEL RODRIGUES
JUNIOR (OAB 333392/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1502792-53.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANGELO AUGUSTO
MONTEIRO ALVES - Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 23 de maio de 2022,
às 13:30h. Diante do teor do Prov. CSM nº 2.564/2020, que, ao instituir o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho
Presencial com o objetivo de restabelecer de forma gradual os serviços jurisdicionais presenciais , determinou a realização
de audiências por videoconferência (salvo declarada inviabilidade, quando verificada impossibilidade técnica ou instrumental
de participação remota por algum dos envolvidos) mantida, naturalmente, a suspensão da realização delas na modalidade
presencialanteriormente deliberada no contexto da emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus (SarsCoV-2) , e considerando a necessidade da medida para asseguramento às partes da continuidade da prestação jurisdicional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo