TJSP 11/03/2022 - Pág. 1516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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artigo 85, §4º, inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil. Apresente o exequente, em quinze dias, os
cálculos. Após, intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA
(OAB 164570/SP)
Processo 0000101-96.2022.8.26.0315 (processo principal 1000267-24.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katia Zacharias Sebastião - - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB
173895/SP)
Processo 0000337-82.2021.8.26.0315 (processo principal 1000040-29.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Rosana Boni Rodrigues - Vistos. Manifeste a exequente, em trinta dias, sobre o ofício recebido em fls.
65/71. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0000650-43.2021.8.26.0315 (processo principal 1000490-74.2016.8.26.0315) - Liquidação por Arbitramento - Base
de Cálculo - E.T.D.E. - Vistos. Considerando o decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
exequente em fls. 166/167, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Deve a exequente peticionar eletronicamente o
precatório, com o preenchimento correto dos campos obrigatórios, para a expedição eletrônica do ofício requisitório, que será
encaminhado para a entidade devedora pelo portal eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação desta decisão,
remeta-se este expediente ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE
OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 0000772-56.2021.8.26.0315 (processo principal 1000698-19.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Djalma Fernando Poziteli - Manifeste o
exequente em trinta dias, ante o decurso de prazo para pagamento da obrigação. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB
442170/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000961-39.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Jose Maria Rodrigues
da Silva - Vistos. Oficie-se, conforme requerido em fls. 315, com prazo de trinta dias para resposta. Intimem-se. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
Processo 1000136-73.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - L.H. - V i s t o s, Ouça-se o Ministério
Público sobre o requerimento formulado em fls. 187/189. Intimem-se. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/
SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000213-53.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - “Ante
a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000257-67.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.M.E. - V i s t o s, Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Consoante o
ponderado parecer Ministerial de fl. 19, cujos fundamentos são integralmente adotados, indefiro o requerimento tutelar, neste
momento processual. Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar
a questão. Cite-se o requerido, Fernando da Silva Evangelista, telefone celular (15) 99656 0727, residente na Rua Aurélio
Barrile, nº 79, Casa B, Cohab 03, na cidade de Conchas, deste estado, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000260-22.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.B.S.M. - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Defiro à autora os benefícios
da Assistência Judiciária, anotando-se. Ante o teor do laudo médico aportado em fl. 10, da lavra do médico, Dr. Cristiano Serafim,
CRM-220991, militante no Hospital das Clínicas de Botucatu (Rubião Júnior), que acompanha a peça vestibular, as informações
constantes dos autos do processo e, a concordância Ministerial de fls. 14/15, nomeio a autora, Maria Madalena Branco da
Silva, para desempenhar as funções de curadora provisória do interditando, Nilton Aparecido de Moraes. Lavre-se o termo de
Curadoria Provisória, com prazo de 180 dias. Deixo de designar entrevista do interditando, neste momento processual. Ao setor
social judiciário para realização de relatório, informando, inclusive, sobre a existência de bens em nome da requerente e do
interditando. Havendo aval do Ministério Público, a perícia médica poderá ser substituída pelo encarte, por qualquer das partes,
de laudo ou atestado de médico psiquiatra, em letra de imprensa legível, onde se ateste: a) se a parte requerida é portadora
de doença ou problema de saúde, com seu respectivo código CID: b) se, em razão da doença, ou do problema de saúde, a
parte requerida é incapaz, total ou parcialmente, para exercer os atos da vida civil; c) se há possibilidade de cura/reversão, ou
controle (prognóstico) da doença, ou problema de saúde, ou de seus efeitos. Cite-se e intime-se o interditando, caso aparente
possibilidade de receber citação, para, querendo, impugnar o pedido inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Constatese, também, se as partes residem juntas, no mesmo endereço e, se a parte ré aparenta, ou não, ser demente, ou não ter
condições de receber a citação. Decorrido o prazo para tal mister, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 752, do Código
de Processo Civil/15, oficie-se à subseção local da OAB, requisitando-se a nomeação de Curador Especial ao interditando.
Após, tornem-me conclusos os autos do processo para nomeação de profissional para realização de perícia médica. A presente
citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do aludido diploma legal. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
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