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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 1803

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1803

464090/SP)
Processo 1002204-09.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mite Prestação de Serviços de
Cursos de Automação Em Eletricidade Ltda - Epp - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, julgo extinta
a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a
litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto
de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/
SP)
Processo 1002292-13.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Fabiano de
Souza Marques - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias
a interposição de eventual cumprimento de sentença. No silêncio arquive-se provisoriamente o presente processo, lançando-se
a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV:
VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002383-40.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - André Ricardo Hauy - Ciência
às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias a interposição de eventual
cumprimento de sentença. No silêncio arquive-se provisoriamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód.
61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES
DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1002410-86.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Providências imediatas Defiro: - pesquisas de bens pelos sistemas Renajud. Outras deliberações padronizadas - Renajud: se o
resultado for positivo, a transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser bloqueada(s) em
homenagem à efetividade da execução e também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema for constatada
comunicação de venda a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio; A
intimação da parte atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representada, pessoalmente. Neste
caso a intimação deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio eletrônico; (b) se não constar endereço
eletrônico, por carta; (c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado. Se a parte se mudou e não comunicou
novo endereço, não serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1002500-31.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Serena Duzulina Todesco
Fredi - Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para comprovar o protocolo da carta precatória no juízo deprecado, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 1002543-65.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Magali
Telecio - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1002636-62.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vera Lucia Moura de Miranda
Guaiçara - Me - Anote-se o endereço da requerida indicado a fl. 99 junto ao cadastro da ação. Cite-se a parte requerida por
carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV:
GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1002755-23.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sandra Regina da Silva Andrade - Intime-se a autora, pessoalmente, por carta, para, nos termos do art. 1098 das NSCGJ do E.
TJ/SP, efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias. No caso de omissãoserá expedida certidão de dívida
ativasea parte não for beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO
(OAB 250598/SP)
Processo 1002776-62.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Estela Virginia Ferreira
Bertoni - - Thiago Ferreira Marcheti - Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para comprovar o protocolo da carta precatória
no juízo deprecado, sob pena de extinção. Int. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1002886-32.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Luiz Garcia - Diante da ausência
de recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s), expeça-se certidão eletrônica, modelo nº “505265 Certidão Inscrição de Dívida
Ativa Taxas Judiciária Comunicação Eletrônica PGE”, especificando as parcelas devidas para fins de inscrição na dívida ativa,
por meio da funcionalidade emissão de documentos, conforme orientação do Comunicado Conjunto nº 1303/2009. Int. - ADV:
MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP), MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO
(OAB 14787/MS)
Processo 1002907-37.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Providências imediatas Defiro: Pesquisas Infojud; para localização de bens passiveis de penhora. Int. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002951-22.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - J & L Escola de
Idiomas Ltda Me - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1002991-72.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ernesto Juan Rodrigues
da Costa Rembado - Jose Carlos de Godoy - Intime-se a parte requerida, pessoalmente, por carta, para, nos termos do art. 1098
das NSCGJ do E. TJ/SP, efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias. No caso de omissão será expedida
certidão de dívida ativa se a parte não for beneficiária da gratuidade processual, visto que a intImação anterior foi endereçada
erroneamente ao autor (fl. 80 e 83/84). Intimem-se. - ADV: AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP),
FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1003300-59.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
- Providências imediatas Defiro: - tentativa de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, do valor indicado pela parte credora, com
repetição programada por 30 dias; - pesquisas de bens pelos sistemas Renajud, Infojud; Outras deliberações padronizadas Renajud: se o resultado for positivo, a transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser
bloqueada(s) em homenagem à efetividade da execução e também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema
for constatada comunicação de venda a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não
manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a parte atingida deverá ser intimada do bloqueio e do prazo de 5 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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