TJSP 11/03/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
2095
FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0000899-76.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Certifique a serventia se há em curso cobrança no expediente próprio (Cobrança de Mandados).
Em caso positivo, aguarde-se por 30 (trinta) providências no âmbito da Corregedoria Permanente. Se negativo, solicite-se a
devolução junto à Central de Mandados, e aguarde-se providências pelo mesmo prazo acima. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000951-28.2020.8.26.0346 (processo principal 0000330-65.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DE LOURDES DELMASSO - Vistos. Diante da inércia certificada,
valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por
90 (noventa) dias. Int. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), MATHEUS PARDO LOPES (OAB
205152/SP)
Processo 0003197-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - . - ADV:
ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0050435-90.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - . - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0054785-24.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - . - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0103249-50.2010.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - FATIMA REGINA CARRIEL NAGAI - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
MARTINOPOLIS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s),
declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de processo Civil, julgo extinta
esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e
preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P..I. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB 232123/SP)
Processo 0104950-80.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA REP CARLOS ALBERTO BINATO - . - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0105332-10.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JAYME
WALEYR PERRUD - BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Diga o credor sobre comprovante de pagamento do MLE juntado a fls.
318. Anote-se que o silêncio do exequente será entendido como manifestação tácita de concordância com a satisfação do débito
exeqüendo, com a consequente extinção da ação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1000044-75.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.X.A. F.M.A. - Intimação de Cristiano William Freire de Lima, , OAB/SP 357900, advogado nomeado para o executado, da expedição
da certidão de honorários, nos termos do convenio DPE/OAB-SP, à qual permanecerá a disposição para materialização pelo
proprio interessado no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que decorrido este prazo, será presumida à ciência e a materialização
do documento. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), CRISTIANO
WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Processo 1000082-87.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que fosse encontrado bens penhoráveis, inicia-se
o prazo de prescrição intercorrente (§4º). 2. Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já
em arquivo. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. 3. Observo que ultimado
o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação
qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Int. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000505-71.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001967-89.2016.8.26.0491 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Rancharia) - Rio Claro Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fl. 18, devolvendo-se à origem com as nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000517-61.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Edilson de Almeida - Ederson de
Souza e outro - Vistos. Certifique a serventia se os valores bloqueados estão em conta à disposição deste juízo. Em não
estando, proceda-se à transferência, que fica desde já autorizada. Após, defiro o levantamento dos valores bloqueados,
conforme requerido à fls. 248. No mais, apresente o exequente planilha do débito atualizado, considerando o valor já penhorado
e cujo levantamento já foi deferido. Após, conclusos para decisão sobre o novo pedido de bloqueio. Intime-se. - ADV: ROBERTO
CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 1000584-60.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vlademir Caldeira - Vistos.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que fosse encontrado bens penhoráveis, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente
(§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo. Remetam-se os autos ao
arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da
legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de
extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP)
Processo 1001078-12.2021.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.P.S. - - M.S. - Vistos. Os requerentes
pediram o divórcio consensual. O Ministério Público opinou pela decretação do divórcio, homologando-se o acordo. É o relatório.
DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, em sua nova redação, sendo
desnecessária dilação probatória para comprovação de eventual lapso de separação de fato. Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, inciso III do CPC, homologo os termos da petição inicial, decretando o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. No mais, fixo as visitas conforme apontado pelo Ministério Público: 1 - O pai poderá
visitar as crianças em finais de semana alternados, devendo retirá-las às 09:00 horas do sábado e devolvê-las às 18 horas do
domingo. 2 - Nos anos ímpares, as crianças passarão o Natal (24 e 25 de dezembro) com a mãe e o ano novo (31 de dezembro
e 1º de janeiro) com o pai, invertendo-se a ordem nos anos pares. 3 - Nos dias das mães, as crianças passarão na companhia
da mãe e nos dias dos pais, com o pai, assim como no dia dos aniversários dos genitores. Os aniversários das crianças serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º