TJSP 11/03/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
2109
Processo 1000770-73.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Priscila Yaeko
Tayamiti Maciel - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de
cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá
o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras
“a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça inicial, anexando os documentos exigidos: procurações
das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente nominadas
para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o
cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR (OAB 377953/SP)
Processo 1000812-59.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Fl. 31 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes.
Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000838-57.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Julio
Cesar Gomes - Vistos Fls.222/224 Aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1000861-03.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Galipi Drogaria Eireli - Vistos
Fl. 26 Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000908-74.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila
da Silva Arjonas Bosisio - - Carlos Eduardo Bosisio - Gustavo Galdino Pires e outros - Vistos. Proferida a sentença de fls.
114/118, a parte requerida apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, a existência de vícios correspondentes à
contradição e omissão no julgado. É o breve relato. Decido. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não
visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão,
obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados pela parte reuqerida, inexiste qualquer contradição ou
omissão e, conforme se verifica de sua argumentação, visa a alteração da decisão em seu mérito, e não a sua integração.
Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou
obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial
e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ante
o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade, com amparo nos esclarecimentos acima prestados. Intime-se. - ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL
(OAB 401837/SP), ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 49578/RS)
Processo 1000980-61.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carlos Alexandre
de Oliveira - Vistos. Fl. 194 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com
baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP),
FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001004-60.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Romulo Manoel de
Gois - TIAGO LOPES DE SOUZA - Vistos. Fls. 103/104 - Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias, em termos de
prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento
do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017
da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça inicial, anexando os
documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito
em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos requisitos
acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/
SP), FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1001007-10.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Azael Jose dos Santos
- Vistos. Em razão de várias audiências restaram prejudicadas, as vezes por ausência de correio eletrônico, celular e até por
ausência de conexão estável, tornando inviável a designação de audiência de conciliação nesta primeira oportunidade, evitandose com isso, retrabalho na unidade, diante da escassez de funcionários. Em face disso, determino que cite-se e intime-se por
meio de mandado a parte ré para: 1 - Manifestar-se em 10 dias úteis se anui com a dispensa da realização da audiência de
conciliação; 2 - Caso haja manifestação pela dispensa da realização da audiência de conciliação no prazo mencionado no item
anterior, ou se decorrido o prazo referido sem manifestação, apresentar contestação dentro do prazo de 15 dias úteis, que serão
contados a partir do protocolo da petição informando o desinteresse na realização do sobredito ato processual ou do decurso
do prazo referido no item anterior, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial; 3 caso haja interesse na autocomposição, desde logo deverá apresentar proposta de acordo. Expeça-se mandado de citação e
intimação ao requerido, tendo em vista o AR (aviso de recebimento) dos correios retornou com a observação “não procurado”, fl.
36. Intimem-se. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP)
Processo 1001008-92.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Analice
Soares da Silva - Bradesco Promotora de Vendas Ltda. - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos,
para: a) extinguir o empréstimo entabulado no contrato nº 817424924, ante a inexistência de prova da contratação; b) Condenar
a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP deste o arbitramento e juros de mora de 1% desde o evento danoso, aqui entendido como o lançamento do
empréstimo consignado no sistema do INSS. Por consequência, CONFIRMO e REFORÇO a tutela de urgência, não só para
determinar que a parte requerida suspenda todos os descontos efetuados a título deste empréstimo, mas para determinar que
REMOVA e NÃO INSCREVA a autora em cadastros de proteção ao crédito, ou tome qualquer atitude no sentido de cobrar os
valores do empréstimo consignado ou coagir indiretamente a parte a adimpli-lo(protesto, etc), sob pena de multa diária por
dia de descumprimento de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Para a remoção da inscrição indevida, concedo à parte
requerida o prazo de 10 dias, sendo que a partir do 11º, sem o cumprimento da medida, passará a incidir a multa diária. A
autora, por sua vez, deverá restituir ao réu a quantia de que foi disponibilizada em sua conta bancária, sendo que os valores já
se encontram depositados nos autos. Não há condenação em custas e honorários de sucumbência, à vista do artigo 55 da Lei
9.099/95. Trânsitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1001077-61.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serv-lar Móveis Ltda Epp - Vistos
Fl. 73 Defiro. Proceda-se a busca, caso positivo insira a restrição de transferência. Intime-se. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB
380856/SP)
Processo 1001086-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Aparecido
Bagli Dandrea - Vistos Fls. 266/267 Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, quanto a proposta apresentada pela FESP. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º