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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 3122

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 3122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

3122

site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a
para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros
fins de direito. 4. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, em havendo custas remanescentes, as partes ficam dispensadas de
pagá-las, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença. 5. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA
COCENÇO (OAB 367308/SP)
Processo 1001420-10.2021.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - Jhonatan Lucas da Silva Rocha - Emanuel Alves
Rocha - Vistos. JULGO, por sentença, nos termos do art. 654 do Código de Processo Civil, para que surta os jurídicos e legais
efeitos, a PARTILHA constante do esboço de fls. 23/26 destes autos de inventário; ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. A prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas deverá ser apresentada no
ato do registro imobiliário. Transitada em julgado, expeça-se carta de formal de partilha em favor dos interessados. Poderá(ão)
os interessados extrair o formal de partilha nos Tabeliões de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013. Após, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: HELOISA NONATO DE LIMA (OAB 25499/MS)
Processo 1001535-31.2021.8.26.0415 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana de Souza Damaceno Brancalhão
- Vistos. Recebo a emenda à inicial (fls.20/32). Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público, uma vez que há herdeira menor de
idade. Intime-se. - ADV: MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP)
Processo 1001632-31.2021.8.26.0415 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Hidalgo Parrilha - Vistos. Recebo
a petição de fl.29 como emenda à inicial. Anote-se. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 dias, acerca da divergência de
números do imóvel de matrícula 297. Isto é, na matrícula do imóvel consta a Rua Eduardo Zacarelli, nº 317 (fl. 23), assim como
na petição inicial (fl. 03); contudo, nos demais documentos o endereço é Rua Eduardo Zacarelli, nº 323 (fls. 25 e 40) e nº 333
(fl.43). Intime-se. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 1001808-15.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Barbosa - Vistos etc.
Diante da manifestação da parte autora (fls. 212) concordando com os cálculos apresentados pelo Instituto requerido (fls. 199202), HOMOLOGO-OS nos seguintes termos: - Parte autora R$ 34.430,21 (principal: R$31.899,43 juros: 2.530,78); - Honorários
R$ 5.164,53 (principal: 4.784,92 juros: 379,61) Providencie a z. Serventia a expedição de ofícios requisitórios (requisição de
pequeno valor ou precatório), abrindo-se vista ao Instituto Nacional do Seguro - INSS para conferência, nos termos dos art. 11,
da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, após, tornem-me conclusos para assinatura. Com a comprovação
do(s) depósito(s) fica autorizada, desde já, a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, devendo o(s) patrono(s) que possue(m)
autorização para receber e dar quitação comprovar nos autos o pagamento da parte autora. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) de que foi expedido ofício requisitório no valor acima indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGO BARBOSA
(OAB 333514/SP)
Processo 1001952-52.2019.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aneli Aparecida
Ferreira Paris e outros - Ducimara Joaquim do Carmo e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO as desistências dos depoimentos pessoais
das partes. 2. Considerando que as partes insistem na realização de perícia, tornem os autos conclusos para nomeação de
perito. Saem os presentes devidamente intimados”. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), MARCOS
ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 1002119-74.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos Lojistas
do Polo Moda Shopping da Pronta Entrega - Paulo Marcelo Cavallini - - Rosângela Palomba Cavallini e outro - I Fls. 195
Visando ao cumprimento da decisão de fls. 192, providencie a Serventia o registro da penhora por meio do Sistema ARISP, com
o envio do respectivo boleto para os e-mails indicados ([email protected] e [email protected]). II Fls. 199
Após, deferindo o pedido da parte exequente, expeça-se carta precatória para a Comarca de Ourinhos, para que se proceda à
avaliação do imóvel penhorado na cidade de Salto Grande. - ADV: BRUNO APARECIDO DA SILVA DE PAULA (OAB 422955/SP),
MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1002580-12.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Cesar Marana - I
Ciências às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. II - Considerando o fim da fase de conhecimento, o processo
não pode prosseguir nestes autos, devendo ser instaurado pela parte autora o incidente de cumprimento de sentença, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoCo
municado=11565pagina=1. Para toda e qualquer espécie de benefício deve ser instaurado cumprimento de sentença pela parte
autora com as peças judiciais necessárias, nos termos dos Provimentos 16/2016 e 05/2019, ambos da CG do TJSP. Referida
providência deverá ser adotada em todo e qualquer caso, ainda que opte pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução
invertida), para se evitar a ocorrência de pagamentos em duplicidade em cada um dos processos, conforme cautela decorrente
de orientação do TCU. Assim, observe a parte autora o disposto nos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. III - Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do Comunicado acima referido. Intime-se. - ADV: KÉZIA COSTA
SOUZA (OAB 326663/SP)
Processo 1002623-41.2020.8.26.0415 (apensado ao processo 1001718-36.2020.8.26.0415) - Embargos à Execução
Fiscal - Nulidade - Rumo Malha Sul S.a. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. A fim de evitar qualquer alegação
de nulidade, posto que a intimação da Fazenda Pública deve ser realizada necessariamente pelo portal eletrônico, intimese, novamente, a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se possui interesse em produzir provas,
especificando-as e justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de
testemunhas, deverão desde já informar as pessoas aserem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja
possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem
colhidos. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI
(OAB 172548/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1002708-95.2018.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua o feito com o competente formulário para possibilitar a expedição
do MLE. Sem prejuízo, à Serventia para que certifique nos autos sobre a existência de eventuais custas remanescentes e/ou
futuras, tudo com vistas a utilização do montante bloqueado para fins de extinção do feito. Com a manifestação do exequente,
venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1002902-27.2020.8.26.0415 - Arrolamento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Telma de Cassia Ferreira - - Gustavo Orenides da Rocha - - Lavinia Cristina
Martins Rocha - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Desnecessária a publicação deste despacho na imprensa
oficial. - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP), MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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