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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 3903

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 3903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

3903

- Geru Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Ante a concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte
autora (fls. 122/124 e 128) e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII,
do CPC, revogando a tutela deferida a fls. 38. Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor da causa,
observando-se os termos do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB
154361/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP)
Processo 1001877-65.2021.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.R.M. - W.R. - Cobre-se o IMESC para
agendamento da perícia, solicitando resposta no prazo de 15 dias. Com a designação, intime-se pessoalmente a parte para
comparecimento ao ato, bem como que deverá providenciar os meios para o seu comparecimento à perícia, munido de
documento de identificação original com foto e documentos médicos pertinentes (exames médicos, de imagem e laboratoriais,
laudos, prontuários médicos, etc.). Esta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado. Intimem-se. - ADV: ROBSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), CAROLINA DO NASCIMENTO OLIVIERI (OAB 373383/SP)
Processo 1001973-80.2021.8.26.0472 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.C.
- De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e à situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19
(“coronavírus”), fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como
pelo teor do Provimento CSM nº 2600/2021, que determinou o retorno de todo o Estado de São Paulo ao sistema remoto
de trabalho, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação. Contudo,
considerando que segundo o artigo 3º do CPC é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos, que deverá ser estimulada inclusive no curso do processo judicial e que o artigo 6º do mesmo diploma reza que todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva,
sugere-se que o(a) réu(ré) contate o advogado da parte autora, por tefefone ou e-mail, para tentativa de acordo. Cite-se e
intime-se a parte ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. e Dil. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP)
Processo 1001999-78.2021.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.V. - Vistos. Recebo a emenda
à inicial de fls. 26/27. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora não exigível o estado de miséria absoluta para a concessão da
gratuidade, há necessária de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de
seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação não se faz por mera declaração de pobreza, que estabelece presunção
relativa da hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte interessada o prazo de 15 dias para provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, § 2º,
NCPC), mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do seu último
comprovante de renda mensal e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referentes aos
últimos três meses. c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu
cônjuge; d) certidões de propriedade de veículos e de imóveis em seu nome e de seu cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES (OAB 238677/SP)
Processo 1002007-55.2021.8.26.0472 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - Vinícius Augusto dos
Santos Mariano Taboza - 1. Fls. 162/163 Providencie a zelosa serventia, o cancelamento da nomeação de fls. 131, em virtude
do acusado haver constituído defensor nos autos. 2. Após, apense-se os presentes autos ao IP nº .1500163-64.2021.8.26.0552,
prosseguindo-se naqueles. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB
426423/SP)
Processo 1002091-56.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João de Abreu e Silva Filho
- Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada às fls. 37/51, bem como, da petição de fls.
74/75, noticiando o cumprimento da tutela deferida. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), AGNALDO
EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1002093-26.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João de Abreu e Silva Filho
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada às fls. 38/56, bem como, da
petição de fl. 109, noticiando o cumprimento da tutela deferida. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AGNALDO
EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 1002095-93.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ondina Gomes e Silva BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada às fls. 38/52. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 1002117-54.2021.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.C. - J.S.R. - Manifeste-se a parte autora acerca
da proposta de acordo feita pelo réu às fls. 36/37. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), FABRICIO
ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB 233719/SP)
Processo 1002163-43.2021.8.26.0472 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Rodrigo Louzada - Intime-se
pessoalmente a representante da menor, segunda transigente, para cumprimento da determinação de fl. 44. Este despacho,
assinado digitalmente, valerá como mandado.. Intimem-se. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 1002456-47.2020.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COOPERATIVA
EDUCACIONAL FERREIRENSE COEFE - Nota de cartório: Manifestar-se a exequente do AR devolvido às fls. 108 (ausente), no
prazo legal. - ADV: MARIANA TEIXEIRA LOUREIRO (OAB 225005/SP)
Processo 1002531-52.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
João Paulo Magnani de Souza Ltda - Me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias úteis,
a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Novo Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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