TJSP 11/03/2022 - Pág. 4220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
4220
Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII DA CONTAGEM DO
PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei
n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. Int.” - ADV: MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO
(OAB 243039/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP)
Processo 0015581-35.2021.8.26.0482 (processo principal 1008825-90.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Marilya Seleguim Peralta - - Hiago Ferreira Stuqui - - Pedro Henrique Rodrigues da Silva - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - Frt Operadora de Turismo Ltda - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente,
declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação, em fase de cumprimento de sentença que MARILYA SELEGUIM PERALTA E OUTROS move em face de GOL
LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A E OUTRO. Expeça-se MLE conforme requerido. Concordes, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente
fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP), TAMARA
GEREMIA MELCHIOR (OAB 78723/PR), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0016706-09.2019.8.26.0482 (processo principal 1006553-94.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Marcos Lira Vieira - Vistos. INDEFIRO a realização de pesquisa de bens imóveis, via
sistema ARISP, uma vez que poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 53, 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO
(OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 0017365-91.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Tacio de Jesus - Federal Seguros
S/A - Vistos. Considerando-se o despacho de fl. 229, aguarde-se por 1 ano, eventual manifestação das partes ou ocorrência
de fato relevante. Int. - ADV: DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP),
LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), CAMILA TEIXEIRA MENDEZ (OAB 184025/RJ)
Processo 0020987-76.2017.8.26.0482 (processo principal 1003106-69.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - C.H. da Silva Calçados - ME - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente (fl.117), bem como os
princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente, a celeridade, com fundamento legal no artigo 53, parágrafo 4º, da
Lei n.º 9.099/995, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que C.H. da Silva Calçados - ME move
em face de Graziele Aparecida Gonçalves do Carmo. Após o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção
do processo e remeta-se à competente fila de arquivamento. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/
SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP)
Processo 1000673-19.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Mariano Santana - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestarse sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente.
Int. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 1000691-40.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Bruno Augusto Jesus - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo,
manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila
competente. Int. - ADV: LUCAS AGUIAR GUIDO DE MORAES (OAB 366931/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1000726-68.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
Angelica de Souza Dias - Vistos. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz, de ofício,
requerer a comprovação da real situação de necessidade (FONAJE, 116). Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar seus rendimentos dos últimos três meses e a declaração de imposto de renda atualizada, ou algo
equivalente, desde que comprove seus ganhos mensais reais, e também certidões do CRI e órgão de trânsito legal, sob pena de
indeferimento do pedido. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/
SP)
Processo 1000748-58.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Samuel Henrique Rocha
de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se
os autos à fila competente. Int. - ADV: THALITA RODRIGUES MACHADO COSTA (OAB 37942/SC), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001200-68.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Hilda Martins Custodio
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para,
querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os
autos à fila competente. Int. - ADV: SIDNEI TADEU CUISSI (OAB 417663/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1001223-14.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Márcia Cortez Chanquini Banco Santander Brasil SA e outros - À exequente para, no prazo legal, a regularização dos endereços das corréus Dinâmica
e RV Multicarteiras. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), KAREN LARISSA KLEM PINHEIRO (OAB
463447/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1001650-79.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Lenharo Miranda
Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Elcellence) - Vistos. Considerando-se a informação de fl. 75, intime-se a parte exequente
para, em 10 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Lei n.º 9.099/95, art.
53, par. 4º). Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001928-12.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - R.B.A.P. - M.E.P.S. Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º,
CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E
SILVA LOTT (OAB 101330/MG), LUIZ MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP)
Processo 1001940-26.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Fernando da
Costa Depieri - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fl.18) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos e, por consequência suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Certifique-se, de
imediato, o trânsito em julgado. Eventual descumprimento do acordo deverá ser reclamado pelo exequente nestes autos de modo
a retomar o curso da execução. Nada sendo reclamado em até 05 dias após o prazo final para pagamento, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º