TJSP 14/03/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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(três) UFESPs atentando-se ao valor unitário da UFESP para o Exercício de 2022 (R$ 31,97) , somente após o que o mandado
será expedido. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003249-94.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosângela Aparecida
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP), ELCIO JOSE
PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1003765-46.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gabriela Jachuk - Infomed
Gestão de Saúde e Serviços Médicos Eirelli - Tendo em vista o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
feito por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção
\<\
\<\<156 Cumprimento de Sentença\>\> ou \<\<157 Cumprimento Provisório de Sentença\>\> ou \<\<12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública\>\>. Os pedidos deverão observar, ainda, o disposto no comunicado CG nº 1789/2017.
PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE TAIS DETERMINAÇÕES SERÃO INDEFERIDOS. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
PORTO FERREIRA (OAB 228811/SP), ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP)
Processo 1005086-19.2021.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Museu da Gula - Comércio de Alimentos Ltda. Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de conciliação foi
redesignada para 12/05/2022 às 09:15h, será realizada por videoconferência, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera
para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como
smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir
ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular
para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: lemecons@
tjsp.jus.br ou peticionar nestes autos. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera
para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como
smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/
empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para
contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected]
ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis
para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link
de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor
de e-mail, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual,
poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou
comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180; ou ainda, peticionar
nos autos solicitando designação de nova data para a sua realização de forma presencial. A sessão não será redesignada sem
determinação judicial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização
da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o
pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 64,60. O requerente providenciou o pagamento da sua
quota-parte dos honorários do conciliador. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$
32,30, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/
requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito
judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em
razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos
termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários
para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito
com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de
trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto
de renda do último exercício e contrato social/estatuto social/ata da assembleia, três últimos extratos da conta corrente e
de aplicações financeiras, declaração do imposto de renda e dos sócios do último exercício. O pedido de gratuidade com os
documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.
jus.br. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da
sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 11 de março de 2022. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção
Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: GABRIEL DIAZ SIQUEIRA (OAB 436814/SP), VICTOR DIAZ SIQUEIRA
(OAB 357500/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
Processo 1005095-83.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - ESPÓLIO de Aparecido Augusto Mengue
- Lodedana Alexandra Peluso Doutor - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Vista às partes para manifestação
acerca do novo laudo apresentado pelo Perito Judicial. Prazo: 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MILTON GUTZLAFF DE
JULIO (OAB 348469/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP),
MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), ALEXANDRE ANITELLI
AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 10/03/2022
PROCESSO :
1500517-78.2022.8.26.0318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º