TJSP 14/03/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
2190
Processo 0000649-77.2022.8.26.0362 (processo principal 0002360-84.2003.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celio Ongaro - Vistos. Em quinze dias, manifeste-se o requerido sobre o
pedido de execução invertida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000774-45.2022.8.26.0362 (processo principal 0001672-88.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antenor Pereira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000892-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1004305-93.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. A fls. 97/98 foram expedidas cartas para
intimação pessoal das executadas para recolherem a taxa judiciária, conforme sentença de fls. 86. Os avisos de recebimento
de fls. 99/100 retornaram com o aviso de “mudou-se”. Cabe consignar que é dever das partes informar seu endereço nos autos,
devendo declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que
ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, V, do CPC. Do mesmo modo, conforme o parágrafo
único do art. 274, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo. Decorrido o prazo de sessenta dias da juntada dos Avisos de Recebimento aos autos (fls. 99/100), expeçam-se as
certidões para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA
(OAB 420329/SP)
Processo 0001008-27.2022.8.26.0362 (processo principal 1003311-31.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.Q. - Vistos. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) exequente. Anotese. Intime-se o executado para que em três dias comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$1.818,00 (fl. 2,
em Março/22), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao
longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar
a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não
comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em
regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do
prosseguimento da execução da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Via desta desta decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA de citação e intimação.
Providencie o autor a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
1951/2017 e Comunicado CG nº 390/2018. Comprovação da distribuição nos autos no quinquídio subsequente. Intime-se. ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0001337-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1004253-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - EDUARDO DE SOUZA RAMOS - Ananias Silva Almeida e outro - International Paper do Brasil Ltda - Fls
171/172: manifeste o(a) exequente, em cinco (5) dias, e em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO DONIZETI SIMPLICIO
(OAB 100284/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP),
DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP)
Processo 0001630-82.2017.8.26.0362/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - ELIANE MARQUESI - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 78: OBSERVE a entidade devedora que o comprovante de desbloqueio dos valores
encontra-se encartado às fls. 64/66, conforme restou noticiado na certidão da serventia de fls. 73. No mais, aguarde-se o
pagamento do requisitório, conforme decisão de fls. 68. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP),
MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0002693-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1000799-17.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Batista Luiz - Vistos. Fls. 45/46: anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. Intime-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 0002762-38.2021.8.26.0362 (processo principal 1006354-78.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jose Carlos Pacifico - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a petição do autor de fls. 135/136 manifeste-se o instituto-réu em cinco (5) dias. Intime-se.
- ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004262-81.2017.8.26.0362 (processo principal 1010533-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Denis Nilson de Carvalho Silva - Carlos Antonio Firmino - - Instituto Educacional Folha Verde - Ficam as
partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se
conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha atualizada do débito. - ADV: SEBASTIÃO
CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0004557-79.2021.8.26.0362 (processo principal 1000633-14.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.L. - Vistos. Fls. 72/73: Não há que se falar em compensação. Os valores aqui
devidos são de titularidade do menor e não de sua genitora. Outrossim, defiro a penhora no rosto dos autos do processo de
cumprimento de sentença sob 0003969-72.2021 até o valor do débito fls. 74/79. Cópia desta decisão e de fls. 74/79 servirá
como ofício de penhora e deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: BRENO
FERNANDES LEME (OAB 453438/SP), ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 0004682-47.2021.8.26.0362 (processo principal 1003364-12.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.V.M.M. - G.M. - Vistos. Fls. 32/33: Defiro ao executado o beneficio da gratuidade
processual. Aguarde-se o prazo para apresentação da justificativa. Int. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO MARTINS (OAB
438111/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 0004774-25.2021.8.26.0362 (processo principal 1006174-28.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Conceição Gouveia - Vistos. Manifeste-se o INSS acerca da petição do
autor de fls. 98/114, inclusive sobre o pedido de levantamento do valor incontroverso, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004865-18.2021.8.26.0362 (processo principal 0001526-66.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Botacini - Fls 147/152: manifeste o(a) exequente, em cinco (5) dias
- ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005518-25.2018.8.26.0362 (processo principal 1008851-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Bruno Henrique Gonçalves - International Adhesives Adesivos e Selantes Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de
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