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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 2191

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TJSP 14/03/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

2191

sentença, com vista a satisfação da obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, a favor do
exequente. Verificado no documento de procuração juntada aos autos principais, a fls. 142/145 e neste incidente de cumprimento
de sentença, a fls. 05/10, 136/145 e 146/147, que o exequente e seus patronos compõem o quadro de profissionais do escritório
Abramides Gonçalves e Advogados, defiro o pedido de fls. 135, para alteração do polo ativo deste incidente de cumprimento
de sentença, para figurar como exequente, o escritório “Abramides Gonçalves e Advogados”. Anote-se e retifique-se o cadastro
eletrônico, para substituição do polo ativo e, cientifique-se a parte contraria. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WILSON PINTO JUNIOR (OAB 341125/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0006561-31.2017.8.26.0362 (processo principal 0006181-86.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Elektro Eletricidade e Serviços S.a. - Comercial Cerealista Souza Dias Ltda - Vistos. Fls. 158/160: Conforme
se verifica pelo documento de fls. 163/164 a pessoa jurídica não foi extinta, de modo que para a inclusão dos sócios no polo
passivo da execução se faz necessária a desconsideração da personalidade jurídica por meio de incidente. Providencie a
exequente o pedido de desconsideração, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, caso presentes os requisitos legais, nos
termos do art. 133, § 1º, também do CPC. Consigne-se que deverá constar no polo passivo do incidente a(s) pessoa(s) física(s)
que se pretende incluir no polo passivo da execução. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1000197-50.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE
- EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EMERSON METZKER (OAB 243446/SP)
Processo 1000328-25.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1000407-72.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Gabriel Teixeira de Oliveira - Vistos. Promova
a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 48, com urgência, considerando-se que o requerente é beneficiário da gratuidade
processual. Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI
(OAB 401786/SP)
Processo 1000500-64.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - L.G.M. - Posto isso julgo
PROCEDENTE o pedido para incluir o sobrenome “De Castro” , passando a se chamar LUIZ GABRIEL DE CASTRO MARTINS.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca. Fixo os honorários ao
procurador, no valor da tabela. Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários. Diante da ausência de pretensão
resistida, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários. P.I.C. - ADV: STELLA SOPHIA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 454495/SP)
Processo 1000578-58.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aline Adriana Roque de Lima - Fls 71/75: cumpra-se a Decisão Monocrática. Em consequência, suspendo a presente ação até o
desfecho final do Agravo de Instrumento. - ADV: RICHARD HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP)
Processo 1000602-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinmap Distribuidora de Equipamentos
de Proteção Individual Ltda. - Fls 144/145: defiro o pedido Pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s)
pelo sistema INFOJUD, referente ao último exercício. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação
do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c.
Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/
SP)
Processo 1000721-47.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Célia Faria - Vistos. Considerando
que o procurador do autor ajuizou inúmeras ações idênticas, bem como o teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação
com cautela destas demandas repetitivas, determino que o autor promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias,
de procuração com reconhecimento de firma, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do C.P.C. Neste
sentido: “INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de
novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência
expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de
litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em
dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2112157-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Araraquara -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021)(grifo nosso).
“Ação Indenizatória”. Transporte aéreo. Indeferimento da petição inicial. Falta de cumprimento de determinação voltada a
regularização da representação processual. Insurgência. Procuração ad judicia. Ausência de assinatura digital por autoridade
certificadora credenciada junto à ICP-Brasil. Documento assinado manualmente sem reconhecimento de firma. Oportunizado
prazo. Descumprimento da ordem judicial. Autora que alega não querer “quebrar” a quarentena. Incongruência das justificativas
autorais. Demanda ajuizada antes da disseminação da crise pandêmica no Estado em que reside. Assinatura visivelmente
diversa do documento pessoal da autora. Patrono que ajuizou mais de mil ações relativas a transporte aéreo apenas no ano de
2020. Denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes. Ajuizamento frequente de ações neste Estado por litigantes domiciliados
em outro Estado. Evidências de advocacia predatória. Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça que possibilita
ao magistrado adotar boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário. Cabimento da exigência no caso
específico dos autos. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido”(TJSP; Apelação Cível 1003653-86.2020.8.26.0003;
Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)(grifo nosso). “APELAÇÃO - Ação indenização por danos
morais. Prestação de serviço aéreo nacional. Cancelamento do voo e prosseguimento por via terrestre. Desatendimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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