TJSP 15/03/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
1411
- ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FELIPPE GASPARINI
TIBURTIUS (OAB 347843/SP)
Processo 1000869-91.2020.8.26.0309 - Usucapião - Compra e Venda - Maria de Fátima Oliveira Flor - Vistos. HOMOLOGO
os valores apresentados pela Expert do Juízo. Oficie-se à DPE/SP para reserva de honorários. Após a comprovação, dê-se
ciência à d. Perita para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA (OAB 341088/SP)
Processo 1001393-20.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Geraldo Tadeu
Nunes - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Manifeste-se o
Administrador Judicial. Intimem-se. - ADV: JULIANA CURTOLO ABRAHAO (OAB 354584/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), MARCUS
VINÍCIUS DA SILVA SOUZA (OAB 343034/SP)
Processo 1001428-77.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Manoel dos Anjos Amorim - - Alzira Bispo
Rossi - - João Batista Amorim Bispo - - Jaci Amorim Guimarães - Vistos. Fls. 104/115: Aguarde-se por eventual pedido de
informações ou por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. No mais, cumpra-se a decisão
de fls. 70/72, parte final. Intimem-se. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1001567-68.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos. Em tempo, verifico que não houve desconto de imposto no valor bloqueado em conta mantida
pelo executado junto ao Banco Santander (rectius: R$ 2.532,85 fls. 132). Na verdade, em consulta na data de hoje no Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, constatei que após a decisão supra, foi aberta uma
nova conta judicial (n° 1200118791330), com o depósito de R$ 100,00 (cem reais). Logo, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico a favor do credor conforme outrora determinado, considerando-se o valor nominal de R$ 2.532,85, mais os acréscimos
legais. Sem prejuízo, cumpra a parte exequente o comando da decisão de fls. 149/150 in fine. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV:
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1001575-16.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alinutri Refeições
Industriais Ltda. - Vistos. Tendo em vista que o bem objeto da arrematação por venda direta (fls. 314/316), foi penhorado
por termo nos autos (fls. 149), antes que seja homologada a referida arrematação, há que se constatar onde se encontra o
referido bem, certificando-se, inclusive o estado de conservação. Assim, providencie a exequente o recolhimento das diligências
necessárias a fim de ser expedido o competente mandado de constatação, para localização do veículo objeto da arrematação
por venda direta (marca/modelo Renault Clio aut 10 16VH, placas DSU5117, ano de fabricação/modelo 2006/2007), indicando,
outrossim, o endereço da parte executada. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a constatação dos demais
veículos penhorados (fls. 149), descrevendo, inclusive o seu estado de conservação. Cientifique-se o leiloeiro. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1001700-42.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Rodovias Integradas do Oeste S/A Spvias - Vistos. Ante os
argumentos trazidos pelas partes a fls. 367, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado
às fls. 361/362, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.
Ademais, ante a satisfação integral do débito exequendo, procedam-se a extinção e ao arquivamento dos presente autos com as
cautelas devidas. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1001792-64.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da execução formulado pelo credor a fls.303/305 . Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 354 e 775, todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio dos veiculos via RENAJUD e expeça-se MLE em favor dos executados, referente aos valores
bloqueados via SISBAJUD, devendo constar que o valor deverá ser levantamento pessoalmente, tendo em vista que não existe
formulário MLE com os dados bancários da parte interessada. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.Int.. Jundiaí, - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001866-06.2022.8.26.0309 - Processo Administrativo - Registro de Imóveis - BANCO PAN S/A - Vistos. Aguardese, por ora, eventual manifestação do Município de Jundiaí. Após., cls., para ulteriores deliberações. Int. - ADV: RODRIGO
BARRETO COGO (OAB 164620/SP)
Processo 1001955-29.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Klein & Cia
Ltda Me - - Michel Marchezini e Cia Ltda Me - Efetuem os autores o depósito das custas processuais, da verba de citação e da
verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do
art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos. - ADV: JEAN MARQUES REGINA (OAB 370335/SP)
Processo 1002363-54.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Em ação
monitória as partes Escolas Padre Anchieta Ltda e Daniel Ferraz de Campos compuseram-se e pediram a homologação do
acordo de fls. 91/92. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das
partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 91/92. Em
consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda,
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório (previsão de quitação: abril/2022),
notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença, pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa
será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença homologatória. P.I. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002816-15.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Cessão de Crédito - Luiz Carlos dos Santos Augusto - EBF
Vaz Industria e Comercio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Manifeste-se o habilitante acerca do petitório de fls. 30/36.
Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP)
Processo 1003164-33.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ralfo Costa da Cruz
- EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o habilitante acerca do petitório de fls. 70/73. Intimem-se. ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO
(OAB 83338/SP)
Processo 1003166-03.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marli Rosa dos
Santos - EBF Vaz Ind e Com Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial. Intimem-se. - ADV:
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), LUCIANE CARVALHO (OAB
261237/SP)
Processo 1003168-70.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Vania Cavalcanti
Guimarães da Silva - EBF Vaz Ind e Com Ltda - - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º