TJSP 16/03/2022 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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REJEITO a impugnação da executada de fls. 53/56. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte exequente, nos
termos da Súmula n. 519 do E. STJ. Diante da ausência de pagamento voluntário, é cabível a multa e honorários advocatícios,
ambos encargo no percentual de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC). Sem prejuízo, independentemente da
interposição de recurso em face desta decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de penhora, recolhendo as taxas
devidas para a realização de pesquisas requeridas às fls. 70/71. Providencie a parte exequente também a juntada de planilha
atualizada do débito, com inclusão a multa e honorários acima reconhecidos. Prazo: 15 dias. Outrossim, conforme já deferido
no item 2.6 da decisão de fls. 44/49, providencie a Serventia a expedição da certidão para fim de protesto (art. 517 do CPC) e a
inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplementes (Serasaju), conforme requerido às fls. 70, itens ‘d’ e ‘e’.
Intime-se. - ADV: MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP), WELLER TEODORO TRINDADE (OAB 279703/SP), RODRIGO
PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP), SEBASTIÃO FERREIRA DIAS (OAB 263705/SP)
Processo 0007753-44.2019.8.26.0292 (processo principal 1010260-29.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - Maria Aparecida Ribeiro - Tânia Pessin Fábrega Satudi
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 124, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor
da parte credora/autora, do valor de R$ 337,42, com base no formulário juntado às fls 119, o qual depende da finalização da
operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72
horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a)
da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta
indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito
judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de
Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários, - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES
CAMPOS (OAB 311112/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP),
HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 0009275-09.2019.8.26.0292 (processo principal 1002030-27.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcos Franco Fernandes - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 0009600-91.2013.8.26.0292 (apensado ao processo 0013745-64.2011.8.26.0292) (processo principal 001374564.2011.8.26.0292) (029.22.0130.009600/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Aparecida Soares - Vistos. Fls. 1177/1178 e
1180: conforme manifestação Ministerial, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a ré se manifeste. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0011035-76.2008.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Marcilio Pereira Campos Filho - Jose Sebastião de Moura - Vistos. Fls. 846: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da
parte interessada, em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 0012167-95.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012167) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Muito Fácil Holdings Ltda - Luis Pedro Campos Pimentel - - Maurício Martho e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e outros - BANCO BRADESCO S.A. e outros - Rosana de Lourdes Campos Pimentel - - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A e outros - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD
anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), ZILA APARECIDA
DA CRUZ (OAB 54928/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB
308441/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), ANDREA FIALHO PESSOA (OAB 10947/PB)
Processo 0012540-05.2008.8.26.0292 (292.01.2008.012540) - Procedimento Comum Cível - Willian Henrique da Silva REPRESENTAÇÃO de 07/03/2022 1. Notifique-se os I. Advogados, por meio do DJE e em seguida, em caso de não atendimento,
pessoalmente por carta AR no endereço por ele informado nos autos, à devolução dos processos, em 03 (três) dias, sob pena de
perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação
do fato à OAB (artigo 234 do NCPC e art. 167 das NSCGJ). Decorrido o prazo sem a devolução: (i) fica vedada a vista dos autos
do processo fora de cartório pelo(s) I. Advogado(s), até o seu encerramento. Anote-se e cumpra-se (ii) fica imposta multa de
meio salário mínimo federal ao(s) I. Advogado(s), que deverá ser recolhida no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC na
guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP FEDTJ (Portaria nº 9349/2016, publicada no DJE de 25/10/16), no prazo de 30
dias, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa
em desfavor do i. advogado. (iii) comunique-se o fato à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa (art. 34, inciso
XXII da Lei nº 8.906/94). O ofício deve ser endereçado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (16ª Turma Disciplinar São
José dos Campos, Rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108, CEP 122243-620 - São José dos Campos/SP - Telefone
(12) 3921-3447). Tudo nos termos do art. 234, §3º, do NCPC, e do art. 167, §1º, das NSCGJ. 2. Quanto aos feitos com carga
ao INSS, aguarde-se o vencimento da carga de 60 dias corridos, cobrando-se, ao final, a devolução dos autos, em 15 dias, por
email. Na inércia, notifique-se pessoalmente a Procuradoria Seccional Federal de SJCampos por meio de carta AR, à devolução
dos processos, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente
à metade do salário mínimo, além de comunicação do fato à Advocacia-Geral da União (artigo 234 do NCPC e art. 167 das
NSCGJ). Decorrido o prazo sem a devolução: (i) fica vedada a vista dos autos do processo fora de cartório pelo(s) Procuradoria,
até o seu encerramento. Anote-se e cumpra-se (ii) fica imposta multa de meio salário mínimo federal ao(s) Procuradoria Geral
Federal-AGU, que deverá ser recolhida no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC na guia do Fundo Especial de Despesa
do TJSP FEDTJ (Portaria nº 9349/2016, publicada no DJE de 25/10/16), no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor do AGU-Advocacia
Geral da União CNPJ 26.994.558/0001-23. (iii) comunique-se o fato à Advocacia-Geral da União para procedimento disciplinar
e imposição de multa. O ofício deve ser endereçado à Corregedoria-Geral da Advocacia da União Ed. AGU Sede II - Setor de
Indústrias Gráficas Quadra 6 Lote 800 - SIG - Brasília - DF - Cep. 70610-460 - (61) 20267319). Tudo nos termos do art. 234, §§
4º e 5º, do NCPC, e do art. 167, §1º, das NSCGJ. - ADV: MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA (OAB 62629/SP)
Processo 1000071-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Vianna Marques
da Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação.
Certifico AINDA que, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 526/529, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar
as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato
controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º