TJSP 16/03/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
1330
com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: “https://
www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer”. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua
quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARCELO
GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 0006354-47.2019.8.26.0302 (processo principal 1007445-92.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli
Aparecida Catto - Marco Aurélio Morales e outro - FICA O CO-EXECUTADO MARCO AURÉLIO MORALES INTIMADO, POR
SEU ADVOGADO E BASTANTE PROCURADOR, DO(A): - da Penhora levada a efeito nos autos, a qual recaiu sobre:da Penhora
levada a efeito nos autos, a qual recaiu sobre: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 50.504 DO 1º CRI DE JAÚ, E QUE SUA
AVERBAÇÃO FOI LANÇADA SOB O N.º 11. RESTANDO NOMEADO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DEPOSITÁRIO O COEXECUTADO MARCOS AURÉLIO MORALES. A QUAL GARANTE A INTEGRALIDADE DO DÉBITO EXIGIDO NO VALOR DE
R$.24.329,05. Fica, também, por esta, INTIMADO(A) que poderá, caso queira, do prazo de até quinze (15) dias, contados da
data de disponibilização desta, apresentar impugnação à penhora. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), JOSÉ
ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 0010306-10.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Castanhassi
Filho - Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Declaro levantada a penhora. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0011455-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Burilo
Filho - - Irene Doro Burilo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor dos
sucessores habilitados, observando-se o beneficiário indicado às fls. 180. Após, cumpra-se as normas no tocante à destruição
dos autos. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011467-55.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCELO
RIBEIRO DE CARVALHO BERTONHA - Banco do Brasil SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
exequente. Após, cumpra-se as normas no tocante à destruição dos autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0012438-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanda de Lima
Leal - - Wagner Leal - - Walmir Leal - - Jonas Riberio Leal e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. 1) Ante o retro certificado,
torne-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 183. 2) Intime-se o coautor Wagner Leal para, querendo, ofertar
contrarrazões, no prazo legal., remetendo-se, após, os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C.s, conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da
E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014074-41.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FERNANDO
QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0014563-78.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Franco
Monteiro - banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à proposta de acordo formulada
pelo requerido. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0014594-98.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Zanchin Nascimbem - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de levantamento 2/2022 expedido em favor da parte
autora , aguarda retirada em 30 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0015621-19.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDOMIRO
APARECIDO DE OLIVEIRA e outros - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do exequente. Após, cumpra-se as normas no tocante à destruição dos autos. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0016600-78.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gorgina
Barbosa Cavalaro - Banco do Brasil SA - Vistos. Uma vez que o feito encontra-se aguardando a expedição do alvará para
levantamento do valor, deixo de determinar a prévia manifestação do executado sobre o pedido de habilitação dos sucessores
da autora. Tendo em vista os documentos juntados, nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil, independentemente
de sentença, declaro habilitados Benedito Aparecido Cavalaro, Vanilda Alves da Costa Cavalaro, Agnaldo Aparecido Cavalaro
e Almir Roberto Cavalaro (qualificados às fls. 164/165). Anotem-se os herdeiros no polo ativo da ação em substituição à autora
Gorgina Barbosa Cavalaro, observando-se as procurações outorgadas ao procurador (fls. 166/169). Preclusa esta decisão,
expeça-se novo alvará digital.Para tanto, deverá o credor trazer aos autos as seguintes informações: a) nome e CPF/CNPJ do
beneficiário; b) nome e CPF/CNPJ do titular da conta cujo depósito judicial será creditado; c) indicação do banco e seu código
(número do Banco com 3 dígitos); c) número da agência e da conta para crédito (se for poupança mencionar a variação); d)
Tipo de conta (Corrente ou Poupança). Providenciado, cumpram-se as normas no tocante à destruição dos autos. Intime-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0017368-04.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Biondi - Vistos.
Ante o retro certificado, solicite-se, por e-mail, informações ao leiloeiro sobre a realizações dos leilões designados, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 0017669-58.2008.8.26.0302 (302.01.2008.017669) - Execução de Título Extrajudicial - Osvaldo Chiozzi Filho Vistos. Ante o retro certificado, oficie-se novamente, com prazo de 30 dias para resposta. Int. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA
TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 0019186-88.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Maso - Banco do Brasil SA - Nota de Cartório: Mandado de levantamento 3/2022 expedido em favor da parte autora , aguarda
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