TJSP 16/03/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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retirada em 30 dias. - ADV: GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1000872-96.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Teodoro Ulian - Vistos. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Intime-se. ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1001059-07.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jaime Gabriel Martins - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl Vi - Não
Padronizado - Em atenção à r. decisão de fl.21 FEITO COM VISTA À(O) REQUERENTE (Manifeste-se sobre a contestação
trazida aos autos pela requerida {fls.26/74} PRAZO: 15 DIAS) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABRICIO
RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 1001395-11.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Oliveira Dias - Vistos.
Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1001453-14.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Celso Aparecido
da Silva Junior - O(a) requerido(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu
novo endereço, sob pena de extinção. Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no endereço informado, o qual deverá ser
anotado nos registros. Int. - ADV: ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP)
Processo 1001656-73.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Osni Claudio da
Silva - Vistos. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Intime-se. - ADV:
WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1001672-27.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Euclydes Piva
Junior - Vistos. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Intime-se. - ADV:
WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1001731-15.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Ariana Xavier - Vistos. Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1001752-88.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Rodrigues de Moraes
- C E R T I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE/REQUERIDO
(Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos , e das peças que a acompanharão (fls. 01 e 02)
visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovado a sua
distribuição). OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO PRÓPRIO PARA
GERAR DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) da carta precatória e documentos para sua instrução.
Sendo certo que a referida SENHA DE ACESSO estará nela contida.. Nada Mais. Jaú, 14 de março de 2022. Eu, ___, Andriete
Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHELE CALDEIRA (OAB 402767/SP)
Processo 1001933-89.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaú Clínica Odontológica
Ltda - Me - C E R T I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE/
REQUERIDO (Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos , e das peças que a acompanharão
(fls. 01 e 02) visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovado
a sua distribuição). OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO PRÓPRIO
PARA GERAR DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) da carta precatória e documentos para sua instrução.
Sendo certo que a referida SENHA DE ACESSO estará nela contida.. Nada Mais. Jaú, 14 de março de 2022. Eu, ___, Andriete
Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/SP),
IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1001984-03.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - Riacho
Modas Ltda Me - Vistos. Em 15 dias junte a parte autora certidão simplificada atualizada extraída da junta comercial, necessário
à confirmação de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de modo a legitimá-la para figurar no polo
passivo da ação perante a sistemática dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/
SP), BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Processo 1001992-77.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Colégio Santo Antonio
Ltda Me - Vistos. Em 15 dias junte a parte autora certidão simplificada atualizada extraída da junta comercial, necessário à
confirmação de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de modo a legitimá-la para figurar no polo passivo
da ação perante a sistemática dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP)
Processo 1001994-47.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Impact Suplementos
Ltda - Vistos. Analiso tutela de urgência na qual a parte autora pretende seja levantada a desativação de sua conta que mantém
junto à ré para venda de produtos on-line. O pedido não comporta deferimento por ausência de probabilidade de seu direito.
Os e-mails trocados entre as partes demonstram que a ré esclareceu os motivos pelos quais julgou pertinente a desativação
da conta do autor (suposta violação da política da empresa pela venda de produto inadequado). Ao contrário do afirmado pelo
autor, houve várias respostas da ré após interpelações do autor, descontente com a solução adotada por ela, mantendo-se a
desativação. Entretanto, não é dado ao Poder Judiciário interferir na política das empresas. Havendo motivos, sob a ótica da ré,
que levaram à exclusão da conta, descabe haver imposição judicial da reativação, salvo erro ou inveracidade, cujas ocorrências
seriam prematuro afirmar a ocorrência e sequer há relato concreto de ter havido. Designe a serventia audiência de conciliação e
oferta de contestação. Cite-se. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1002008-31.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaú Clínica Odontológica Ltda
- Me - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias,
reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos
permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço
no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não serem localizados bens
penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens
passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos
para extinção. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 caput do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao
exequente sua impressão. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros de maus pagadores, expeça-se certidão
de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º