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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1566

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1566

o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III,
§§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA FERES FREDERICI (OAB 282229/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO
KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 0002617-17.2021.8.26.0318 (processo principal 1000597-36.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Domingos Ferreira - - Fernando Nunes Machado - Vistos. Folhas
62/64: i. Ante a certidão de fl. , fixo multa de 20% do valor da execução, nos termos do artigo 774, III e IV, do CPC. ii. .Defiro
a expedição de mandado, a fim de constatar e penhorar e remover bens do executado, devendo o Sr. Meirinho arrolar apenas
eventuais bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, já que
os demais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. A diligência deverá acompanhada pela exequente, que ficará
como depositária. iii. Caso negativo, o Oficial de Justiça deverá intimar o executado para indicar bens à penhora, no prazo de 10
dias, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 0002979-19.2021.8.26.0318 (processo principal 1002038-52.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Int. Do exequente para recolher, dentro do prazo legal, a(s) guia(s) FEDT código: 434-1, valor R$
16,00, referente ao renajud. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0003180-11.2021.8.26.0318 (processo principal 1001729-31.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0003346-43.2021.8.26.0318 (processo principal 1001333-88.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - João Paulo de Souza - Yara Thiers Watanabe - - Charles Everton Thiers Watanabe - O bloqueio de ativos
financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para
conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para
eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção
ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP), MATHEUS
CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP)
Processo 0003586-32.2021.8.26.0318 (processo principal 0009558-95.2012.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Alisson Matheus dos Santos Jose - Em decisão anterior, foi determinada a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: APARECIDA
DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 0003773-40.2021.8.26.0318 (processo principal 1001698-45.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marina Helena Jacobucci - American Soluções Eireli - - Bom Acordo de Credito Eireli - Vistos.
Aqui por engano. Folhas 79/81: Providencie a habilitação. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora (fl. 76). Intimese. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), MARIA IZABEL DE PAULA GODINHO (OAB 449688/
SP)
Processo 0003843-57.2021.8.26.0318 (processo principal 1002809-64.2020.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Freires Correia - - Flavia dos Santos - Em decisão anterior, foi determinada
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram
encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 0003883-39.2021.8.26.0318 (processo principal 1003135-87.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Rafael Rodrigo Aguiar Ribeiro - O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo
positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo,
com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de
15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte
autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 0003931-81.2010.8.26.0318/02 - Precatório - Infração Administrativa - Moacir Meúci Pinto Filho - - Luiz Gonzaga
Ribaldo Filho - - Manoel Mozart Correa Norberto - - Marcelo Prestes Campesi - - Marcia Valéria Cruz Pessanha - - Marcus
Flavius Ribeiro Gonçalves - - Marcus Vinicius Faccioli - - Maria Fernanda Baghin - - Maria Stella Vitoria Peluso Arle - - Maurício
José de Alencar - - Lenita Adriana Mazzi - - Natalia Allana Pianca - - Regina Margaret Martins Escarmeloti - - Espólio de Romeu
Chiaramelli Neto - - Samuel Ribak - - Sérgio Maurício Reis de Carvalho - - Sergio Luiz Anselmo de Andrade - - Stefânia Caldeira
Monteiro - - Thiago Afonso Bertholo - - Vânia Maria Cardoso Rêgo Ribeiro Gonçalves - - José Augusto Neves Tavanielli - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LEME - - Denise Marinelli - - Adilson Roberto de Maria - - Adriana
Santos de Oliveira - - Anezio Doutor Junior - - Carlos Alexandre de Oliveira e Silva - - Carlos Décio Bretas Setti - - Daniela
Ribeiro Ceotto de Castilho - - David Pedrão da Silva - - Debora Mara Fortes Bartoli - - Denilson Guimarães Meira - - Leonardo
Buso Corrêa - - Domingos Jose da Silva - - Eliene Bratfisch Meira - - Erika Roberta Koch Frias - - Fabrício Jundurian Bolonha
- - Flávia Regina Tarifa Campos - - Helio Mauricio Anselmo de Andrade - - João Carlos Rua Vieira - - Judite Maria Portela Dias - Leandro Antonio de Castilho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Vistos. Folhas 1187/1189: Manifeste-se a parte requerida.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB
119605/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 0004009-22.2003.8.26.0318 (318.01.2003.004009) - Inventário - Inventário e Partilha - NEUSA APARECIDA
PAROLIN FUSCO - Intimação da inventariante para, no prazo legal, cumprir integralmente o ato ordinatório de fl. 373,
apresentando o recolhimento da taxa devida para expedição do formal bem como indicar as peças. - ADV: MILTON ALAINE
UZUN (OAB 225313/SP), JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 0004125-95.2021.8.26.0318 (processo principal 1002144-87.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.V.A.L. - O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência
desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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