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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1567

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1567

aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para,
no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a
favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 0005999-33.2012.8.26.0318 (318.01.2012.005999) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - O bloqueio de ativos financeiros da
parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial
para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação,
expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da
ação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0006517-33.2006.8.26.0318 (318.01.2006.006517) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - C.R. - Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização,
conferindo as peças, entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão - ADV: DENIS
FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 0006636-81.2012.8.26.0318 (318.01.2012.006636) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Michela
Manoela Pinto - Intimação da requerente para, o prazo legal, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 290. - ADV: CAMILA
MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 0011835-16.2014.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.V. - Int.
Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as peças,
entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO
FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1000209-70.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
- Danilo Michelim - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a pagar a quantia de R$ 82.103,82,00
(oitenta e dois mil, cento e três reais e oitenta e dois centavos). Incidirá correção monetária e juros de mora a contar do
desembolso (28/11/2018), nos termos do artigo 398 do Código Civil e das Súmulas n°s. 43 e 54, do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros legais a partir
da citação. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente,
arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Ao patrono nomeado pelo convênio DPE/OAB, arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela
vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Processo 1000345-96.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - Providencie o Cartório a correção do
cadastro processual, com a exclusão de Aguanldo Luis Gonçalves do polo passivo e inclusão como parte ativa. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/05), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito. Fixo a guarda do menor Miguel da Silva Gonçalves em favor da tia materna Caroline Fernanda da Silva,
servindo a presente como termo de guarda. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas, pela
isenção legal. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, instruído com a certidão de nascimento do menor, a fim de que se proceda a devida
averbação. Após, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000383-11.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdimar Henrique
Vieira - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para
agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os
meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Anoto
que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação
importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Defiro,
desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/
SP)
Processo 1000424-12.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - J.F.S.E. E.R.S. - Vistos. Folhas 150/152: Ciente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP)
Processo 1000498-66.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ivan Theodoro de
Carvalho Bastos - Intimação das partes que foi designado o dia 27/04/2022, às 08:40 horas para realização do exame pericial,
a realizar-se no IMESC, Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP, nos termos do ofício de fl. 247. - ADV: THIAGO CORTE UZUN
(OAB 336607/SP)
Processo 1000567-64.2022.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Otavio Messiano Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Cumpra-se a decisão de fl. 28, de imediato. Intime-se. - ADV: GUINTHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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