TJSP 16/03/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP),
ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP)
Processo 1002591-02.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Auto Posto Real de Leme Ltda Vistos. Ante a certidão de fl. 86, oficie-se à OAB para nomeação de curador em favor do requerido. Após, cite-o na pessoa do(a)
advogado(a) nomeado(a). Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1002745-54.2020.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rita de
Cássia da Silva Macabelli - - Marisa de Fátima Justino Macabelli - - Adailton Macabelli - - Jucelio Macabelli - - Dario Macabelli
- - Paula Andréa Habermann Macabelli - Osvaldo Pedro de Oliveira e outros - Vistos. Aqui por engano. Folhas 409/412: Dêse ciência ao Perito e aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP),
ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1002943-57.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Inez Orrigo - Em
decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida,
conforme extrato em anexo. Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para
garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO (OAB 403050/SP)
Processo 1003121-45.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Em
decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida,
conforme extrato em anexo. Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para
garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003229-35.2021.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S.F. - S.F. - Int. do(a) requerente para retirada
em cartório da(s) certidão(ões) averbada(s), expedido(s) nos autos supra, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS
MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 1003254-19.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlete Aparecida
Paulino Zanobia-me - Brazabe Industria, Comercio e Serviços Ltda e outro - Vistos. Folhas 857/861: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP),
DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 1003268-32.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alto
das Palmeiras Loteamento Ltda. - - Badra Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Maria da Salete Rodrigues dos Santos
- - Antônio Ernesto Bernerstorf Júnior - Maria da Salete Rodrigues dos Santos - - Antonio Ernesto Bernerstorf Junior - Alto das
Palmeiras Loteamento Ltda - - Brada Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II
e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para “esclarecer ou eliminar contradição”
ou “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” ou “corrigir erro
material”. Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na sentença estão claros, não se evidenciando a falha
apontada. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, mas OS REJEITO nos termos da fundamentação
acima, permanecendo a sentença tal como está lançada. Não obstante, apenas a título de esclarecimento, a taxa de fruição
deverá incidir sobre o valor do lote. Int. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), ETIENE ZACARONI
DE MENEZES (OAB 357539/SP)
Processo 1003304-74.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Carlos Fernando Marchi - Logistica
Simarelli Ltda e outros - Vistos. 1. Folhas 558/559 e 578/591: Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado.
3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido.
Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intimese. - ADV: AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), GUILHERME
NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1003462-71.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que
deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a
indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar
em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003735-11.2021.8.26.0318 - Monitória - Duplicata - Unicap Comercio de Pneus Novos Ltda - Paulo Cesar
Cristiano Gomes - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 112/115), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil,
aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução
(artigo 922 do Código de Processo Civil). 2. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Custas e despesas
processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 4. Honorários advocatícios na
forma pactuada. 5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/05/2023.
6. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral
cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO
NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1003756-84.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Luiz Carlos Ferreira dos Santos
- Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/acardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e outro - Int. Do requerente para manifestarse, dentro do prazo legal, acerca das contestações tempestivas e documentos requerido: Cardif do Brasil de fls. 123/244 e
requerido: Banco Bradesco fls. 321/358. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), CRISTIAM FERREIRA
LOPES (OAB 260955/SP), CEZAR CRISTIANO ESPINDOLA (OAB 22737/SC)
Processo 1003851-51.2020.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.O.F. - M.A.O.S. - Vistos. Defiro o prazo de 30
dias para juntada da certidão de casamento (fl. 150), conforme requerido. Após, expeça-se mandado de registro. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA BATISTA FILHO (OAB 161616/SP), SANDRA REGINA SOARES
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