Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 16/03/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1796

observando, ainda, que os efeitos de uma eventual sentença condenatória retroagirão a data da citação do requerido. Nesse
sentido: Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Tutela concedida de forma antecipada para fixar alimentos em
favor da criança. Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP - AI: 21698640720208260000 SP 2169864-07.2020.8.26.0000, Relator: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 18/12/2020,
1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Pretendida fixação. Inadmissibilidade. Mera indicação de
paternidade que não permite a fixação de obrigação alimentar provisória. Ausência de prova pré-constituída da paternidade, ou
ainda, de indícios razoáveis. Decisão atacada mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20832803420208260000 SP
2083280-34.2020.8.26.0000, Relator: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 02/10/2020, 2ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 02/10/2020) ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEMANDA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DECISÃO
QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AUSÊNCIA DE
PROVA DO VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL E PRÉ-CONSTITUÍDA DA
PATERNIDADE PARA JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS LIMINARMENTE CAUTELA QUE RECOMENDA AGUARDAR
A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E A DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP AI: 22094768320198260000 SP 2209476- 83.2019.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 28/11/2019,
8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: FRANCINE DO PRADO MIRANDOLA (OAB 259821/SP)
Processo 1000986-43.2020.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Proceda-se pesquisa de veículos no sistema Renajud. - ADV: ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1000986-43.2020.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Ciência da(s) pesquisa(s) on line realizada(s). Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADELIANA SAMPAIO
DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1001009-18.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neuza Elisabeth Freitas
Sonvenso - De modo a viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita providencie a parte autora, no prazo de 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou
comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das
faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por
força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do
último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão
ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade
pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.
Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as
pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos
de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de
redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de
3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso da redução proporcional a parte deve fazer o recolhimento
normalmente aplicando do redutor. Todavia, se a parte não dispuser de documentação idônea ou, por mera liberalidade, decidir
pelo recolhimento das custas processuais, deverá comprovar o seu pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Ressalte-se que a insistência no pedido de justiça gratuita desacompanhado da documentação idônea ou a
afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento de multa até o décuplo do valor das custas que deixaram de ser
recolhidas, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e inscrita em dívida ativa, nos termos do art. 100,
parágrafo único, do CPC. Int - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1001011-85.2022.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C.F.V. - Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do interditando(a) e a necessidade de ampará-la(o)
material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, para o fim de nomear, desde logo,
curador(a) provisório(a) do(a) aludido(a) interditando(a), o(a) Sr(a).OSSIRES CARLOS FERMINO VAZ, brasileiro, divorciado,
agente de limpeza, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.151.558-8, inscrito no CPF sob o nº 068.057.828-56, residente e
domiciliado à Rua Professor Joaquim Borges Rodrigues, nº 364, frente, Bairro Bom Viver II, na cidade de Lins/SP, CEP 16.403443, , exclusivamente para fins previdenciários, ficando o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores
recebidos da previdência e, também obrigado(a) à prestação de contas quando instado para tanto e as respectivas sanções.
Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar do termo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de
quaisquer bens móveis, imóveis ou de outra natureza pertencentes ao(a) interditando(a), salvo com autorização judicial. Diante
da pandemia causada pelo COVID-19, dispenso, por ora, a realização da entrevista, pois a experiência tem demonstrado as
dificuldades que os curatelandos enfrentam para se deslocarem até este Fórum, seja por se encontrarem acamados, seja por
serem idosos ou, ainda, em razão de problemas de locomoção. Além disso, a perícia médica constitui-se no elemento de prova
que melhor exprime o quadro de saúde dos curatelandos em ações desta natureza, daí porque reputo que, neste momento,
a melhor providência é aguarda-la. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para a resposta do(a) curatelado(a), oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de curador especial. Com
a indicação, NOMEIE-SE ao(a) curatelando(a), intimando-o de todo o processado, inclusive para apresentar resposta ao pedido
inicial. De acordo com o comunicado conjunto n.º 1155/21, o qual dispõe que a partir de 01/06/21, ficam vedadas as nomeações
de peritos para perícias psiquiátricas criminais e cíveis nos termos do Decreto Estadual nº 52.909/2008, oficie-se ao IMESC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo