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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1999

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1999

ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP),
ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), VIVIAN SENTEIO
(OAB 364354/SP), ANDRE ISILIANI BOTT (OAB 363365/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP),
STEFANIE DE FREITAS PEREZ (OAB 341705/SP)
Processo 0019693-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1001431-63.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - S.H. - I.A.M. e outro - Vistos, Fls. 412/413: diante da alegação da Sicredi, de que houve transferência
do valor de R$ 70,27 em duplicidade, no dia 08/11/2021, proceda a serventia à pesquisa junto ao Portal de Custas se existe
depósito judicial vinculada a este processo, no referido valor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO COLOMBO NETO
(OAB 294540/SP), MIRELE COLOMBO (OAB 398873/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ANDRESSA FERRAZ CORAZZA GUANAES SIMÕES (OAB 366802/SP)
Processo 0024593-85.2010.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosa
Marconato Nascimento - Vistos. Fls. 71/72. Manifeste-se a parte exequente,m em 15 dias. Int. - ADV: ALEXSANDER OLIVEIRA
DE SOUZA (OAB 452561/SP)
Processo 1002004-09.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções
Logística Ltda - Providencie a parte exequente a complementação do recolhimento da taxa postal ( atual R$27,10), no prazo de
15 dias. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
Processo 1002518-15.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Fls. 59. Comunique-se à Central de Mandados, para que dê ciência ao Oficial de Justiça do nome do depositário fiel indicado.
Deve a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002581-45.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Vistos. Requisite-se a transferência do valor bloqueado. Fica a exequente desde já orientado de que para o levantamento de
valores depositados, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço:http://www.
Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia nos autos. No mais, diga como quer prosseguir,
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO
ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP)
Processo 1003236-12.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull) - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para
pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução
(art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à
execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários
advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s)
devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida
pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em
favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do
CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). 8)-Nos termos do artigo
782, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes do
SERASA e SCPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão pela parte credora, em 15
dias. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003485-60.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e atos da ação
e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC,
art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida de que, nesse
prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003535-86.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e atos da ação
e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC,
art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida de que, nesse
prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: GISELE LOPES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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