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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2008

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2008

15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437 do CPC. A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436 deverá ser
justificada. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002421-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Luciana Paula Gandra da Rocha - Vistos. Defiro o desbloqueio de
transferência dos veículos em nome da parte executada, HYNDAI 2007 PLACA ENG5F88. em nome de Luciana Paula Gandra
da Rocha. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP),
ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1002465-34.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriele
Parchola de Oliveira - Banco Santander Brasil SA e outro - Vistos. Anote-se o nome do advogado do réu Banco Santander.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int... - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002666-26.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0043313-60.2014.8.16.0014 - 7ª Vara Cível
da Comarca de Londrina-PR) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Vistos. Diante da diligência
deprecada, cumprida negativa, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo Deprecante, por
mensagem eletrônica, acerca da diligência negativa realizada. No silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1002822-14.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Delta Contábil Sc Ltda - Vistos. Cite a
parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e
art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1003008-47.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
da presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento em face de
Carlos Alexandre de Souza de Almeida e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à
ausência de resistência ao pedido. Defiro a exclusão da restrição de circulação do veículo descrito na inicial através do sistema
RENAJUD (fls. 55). Transitada em julgado a presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003151-26.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 60, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003152-45.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maycon Anderson Alves Melari,
- - Jenifer Fernanda de Souza Lopes - Br Serviços e outro - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do
CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do
CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido,
observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: CLEITON TEXEIRA DA COSTA (OAB 59546/GO), LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003258-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.P.G. - M.A.N. - K.N. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta)
dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais
peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a
presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese
de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva,
comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de
gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: SARAH FURTADO VIOLANTE (OAB 422835/SP), CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI
(OAB 398991/SP), RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP)
Processo 1003368-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Artur Eduardo Garcia
Mechedjian Junior - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do 4º, inciso
I, da Lei Estadual n º 11.608/2.003, bem como, diligência do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA DE
ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP)
Processo 1003492-52.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Yvone Maria Gnann
Modesto - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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