TJSP 16/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
2013
369710/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 1016917-83.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele Martins Claro Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, conforme despacho de fls.144. Int. - ADV: CLARICE DOMINGOS
DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1016955-95.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P.S. - Vistos. Tendo em
vista a juntada às fls.142/150 e 151/159 dos documentos relativos à declaração de Imposto de Renda da parte executada, o
presente feito tramitará sob Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se
que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263 e Parágrafo Único das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Anote-se. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1017030-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delairde Ferreira
Simplicio - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - . Aguardes-e o decurso e prazo, quanto às informações sobre o efeito em que
foi recebido o recurso de Agravo de Instrumento, conforme decisão de fls. 178. Int... - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1017103-09.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte autora, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017184-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sônia Maria Pereira - Vistos. Indefiro
nova tentativa de cumprimento do mandado no mesmo endereço, diante do estado de abandono do local certificado pelo oficial
de justiça. Informe a exequente o atual endereço do requerido, viabilizando o cumprimento da ordem de reintegração e citação,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1017208-88.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - F.F.F.M. e outro J.S.A. e outro - Vistos. Fls. 678:expeça-se Mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, como requerido. Int...
- ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP),
ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1017209-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Alexandre
da Silva Junior - Banco Original S/A Atual Denominação do Banco Matone S/A - - Aymoré Financiamentos e outro - Vistos.
Expeça-se Carta Precatória com senha para o fim de citação do réu Emerson, indicando no corpo do documento as principais
peças processuais, bem como a anotação de justiça gratuita e segredo de justiça se for o caso. A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, cabendo ao
procurador da parte interessada comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP), ROSALINA CAMACHO TANUS FERREIRA (OAB 100145/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES
MONTEIRO (OAB 457309/SP), CAROLINA DE SOUZA SORO (OAB 140495/SP)
Processo 1017475-55.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001900-82.2021.8.26.0416 - 2ª Vara
Judicial) - Silvio Luiz Dias - Vistos. Diante da diligência deprecada, cumprida negativa, manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 dias. Comunique-se o Juízo Deprecante, por mensagem eletrônica, acerca da diligência negativa realizada. No
silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP)
Processo 1018632-63.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Campos de
Sousa Deam - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias,
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1019271-81.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes Apparecida Maranhão - Geap Fundação de
Seguridade Social - Vistos. O benefício da justiça gratuita concedido à autora deve ser revogado. Por determinação expressa do
art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
(negritado). Porém, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, órgão responsável para prestar
assistência jurídica às pessoas hipossuficientes, adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três)
salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: “Quem pode
ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Em geral, a instituição atende pessoas com renda familiar de até 3 salários
mínimos por mês. O limite pode subir para 4 salários mínimos em casos que evidenciem exclusão social, como: - Família com
mais de 5 membros; - Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos
de uso contínuo; - Família composta por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; - Família composta
por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.” (www.defensoria.sp.gov.br, negritei).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para
a pretendida concessão/manutenção dos benefícios da justiça gratuita. No caso, tem-se que a autora tem rendimentos mensais
brutos de mais de R$ 9.000,00 e líquidos de mais de R$ 6.000,00 (fls. 259), além de advogada particular. Tal contexto demonstra,
à evidência, que ele não é pobre na acepção jurídica do termo e detém condições para arcar com as custas e despesas do
processo em prejuízo do seu sustento próprio. Note-se, inclusive, que as despesas apresentadas nos autos não consomem todo
o seu rendimento, como alegado. Ante o exposto, acolho a impugnação e revogo o benefício da justiça gratuita. Em 15 (quinze)
dias, proceda a autora ao recolhimento das custas iniciais e despesas do processo, sob pena extinção do feito sem resolução
de mérito e inscrição em dívida ativa. Intime-se. Marilia, 14 de março de 2022. - ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB
24923/DF), CLAUDIA STELA FOZ (OAB 103220/SP), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), FERNANDA
DORNELAS PARO (OAB 439309/SP)
Processo 1019760-21.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 161/163 da ação
Execução de Título Extrajudicial movida por Marrocos Residenciais Salé em face de Paulo Henrique de Castro Vascon. Em
consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de
Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual
seja, 07/02/2023, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1019915-24.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos.
Fls. 79: anote-se o endereço do réu no SAJ. No mais, não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez
que cabe ao interessado, quando oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local
em que estarão à disposição, nos termos do Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
inclusive indicando a pessoa que figurará como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
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