TJSP 16/03/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
2022
Abreu - - Marcelo Gonzaga de Abreu - Vistos. Manifeste-se os exequentes sobre prosseguimento tendo em vista o decurso do
prazo para pagamento voluntário do débito apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito com a inclusão da multa
de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens para expropriação. Em caso
negativo, poderá valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, providenciando o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ
GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), MICHEL JOSE
NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 0013941-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1002534-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. À vista dos documentos de fls. 63/68 concedo a gratuidade
à executada. Anote-se. Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se o exequente sobre a alegada impenhorabilidade.
Prazo: 05 dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, providencie a executada o extrato completo da conta bloqueada até a data
da efetiva transferência. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP)
Processo 0015395-43.2018.8.26.0344 (processo principal 0012234-98.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.F.R.T. - C.S.R. - - J.B.S. - L.C.M. e outros - Vistos. Fls. 734/736. Defiro o levantamento do
valor depositado às fls. 731/732. Expeçam-se MLEs, conforme formulários de fls. 735 e 736. Aguarde-se os demais depósitos.
Int. - ADV: OSVALDO SILVA DE CASTRO JUNIOR (OAB 303240/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP),
LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), ROBERTO MARTINEZ GARROSSINO (OAB 337878/SP), GUSTAVO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 0018559-16.2018.8.26.0344 (processo principal 1020729-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Isabella Vasconcelos Almeida - Vistos. Fl. 81: Defiro o prazo
suplementar (15 dias) para a regularização do recolhimento da guia DARE. Tendo em vista o depósito equivocado de fls.
76, autorizo, desde logo, o ressarcimento à executada, mediante a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1000254-93.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Vistos. Fls. 210/212. Expeça-se carta precatória para citação do executado no endereço de fl. 210, nos termos da decisão de
fl. 171/172, observado o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento). Deverá ser comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua
distribuição por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento
pelo cartório. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000293-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.M.P. - C.P.F.L.
- Vistos. Tendo ocorrido a manifestação das partes sobre o laudo pericial sem qualquer impugnação, homologo-o para seus
efeitos legais. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme dados constante do formulário de fls. 283. Outrossim, oficie-se à
Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados às fls. 254/255. Manifestem-se as partes em
razões finais, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000567-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Oliveros
Moretti - Cerâmica Cristofoletti Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por FRANCISCO OLIVEROS MORETTI contra
CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA.. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo
e honorários advocatícios, fixados, mediante apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos
do artigo 85, parágrafo 8.º, do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP), ANDRÉ
SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1000728-93.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de
Imóveis Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora às
fls. 42 e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Deixo de condenar a autora
no pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que não se aperfeiçoou a triangulação processual. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1001197-76.2021.8.26.0344 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Condomínio Residencial Terras de
Vera Cruz - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 86/89, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1001890-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de
que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do
processo. III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1002322-79.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fls. 152/155. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao
Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos
autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação,
nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018.
Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a
exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de
penhora, podendo valer-se da pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa devida, além de
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