TJSP 16/03/2022 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
2026
das Figueiras - Providencie o exequente a complementação da taxa postal em R$2,20, uma vez que o valor da atual taxa é de
R$27,10 cada carta e foi recolhido o equivalente a R$26,00 para cada postagem (fls. 108/109 R$52,00) - ADV: ANDRESSA DO
ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1009742-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Suhaila Georgeos Ramos
Kzeiha - Fernando Leocádio dos Santos - Vistos. Inicialmente, nos termos do artigo 239, §1º do Código de Processo Civil, dou
por suprida a citação do executado, diante do seu comparecimento espontâneo. Anote-se. Nos termos dos artigos 9º e 10º do
CPC, manifeste-se o exequente sobre a impenhorabilidade alegada. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CASTILHO
FILHO (OAB 309809/SP), VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
(OAB 454976/SP)
Processo 1009844-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Narciso Ribeiro Sobrinho Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 369/391, intime-se o autor para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1009919-75.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ricardo Dalberto
Calixto - Oscar Servicos de Topografica Ltda e outro - Vistos. Fls. 415. Defiro o prazo de 10 dias para o exequente realizar as
diligência junto aos cartórios de imóveis da região, conforme solicitado. Em relação ao pedido de decretação de indisponibilidade
dos bens dos executados, deixo de aprecia-lo, diante da admissão do IRDR, com determinação de suspensão, Tema 44,
em 28/04/2021, publicada em 20/05/2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE- CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE UTILIZAÇÃO DA CNIB
(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDDE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS
CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR
SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO. Intime-se. ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), ELIZABETH PACHECO
BRANDÃO (OAB 374078/SP), JURANDIR ASSIS SANT ANA FERREIRA (OAB 349275/SP)
Processo 1010607-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Patricia de Lima
Cavalcante instituto Educacional do Estado de São Paulo iesp (Filial Marília/sp) - - grupo Educacional Uniesp Centro de Ensino Superior
de Marília faculdade de Marília e outro - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 454/485, intime-se os réus para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP)
Processo 1010837-74.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Associação Comercial e Industrial
de Marília - Acim - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da interposição do recurso adesivo de
fls. 12299/12303, intime-se a autora para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 2º do artigo 1.010,
do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/
SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1011614-88.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marina Aparecida
Rodrigues - Banco Santander Brasil SA - Banco RCI Brasil S.A. - Cia. de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Vistos.
Diante da interposição do recurso de fls. 258/263, intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na
forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1012622-37.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Vistos. Fls. 97. Não há como reputar válida a intimação do executado. A carta intimatória de fls. 92 não
foi recebida por qualquer pessoa, conforme se infere do AR de fls. 93, devolvido pelo motivo: “não procurado”. Não se trata,
no presente caso, de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, o que ensejaria a aplicação do parágrafo único, do
art. 274, do CPC. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento
de sentença. Decisão agravada que indeferiu requerimento do banco exequente para considerar válida a intimação por carta,
via AR, pois o artigo 274 do CPC é claro ao mencionar a hipótese de modificação de endereço, situação diversa da ocorrida
no processo. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação
se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão.
Intimação da parte executada que não se efetivou, embora tenha sido enviada por carta registrada ao endereço onde o
executado, anteriormente, fora citado. AR (aviso de recebimento) que retornou com a expressão “não procurado”. Não aplicação
do artigo 274 do CPC, pois aqui não se pode falar em alteração de endereço. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na
sequência, já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 218561908.2019.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel
Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019). Deste modo, providencie o exequente o necessário para intimação
do executado acerca do bloqueio de fls. 85/87. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1012747-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Margarida Maria Fernandes Barros - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 76/94, intime-se a autora para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013956-43.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mabraco Materiais de Construção
Ltda - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 147, verifico que pelo exequente foi protocolado incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada (0000385-17.2022.8.26.0344). Desse modo, aguarde-se a decisão a ser proferida naquele
incidente (artigo 134, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), TIAGO RAMOS
CURY (OAB 168486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º