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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2247

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2247

da verba honorária (15%) deva incidir sobre o valor total da conta de liquidação de fls. 96/97. Diante disso, o INSS deverá
apresentar nova planilha de cálculo da verba de sucumbência, no prazo de dez dias, nos termos do julgamento do agravo de
instrumento ora mencionado. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao autor em igual prazo e, após, tornem conclusos. Int. ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP)
Processo 0017605-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017605) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz
Gonzaga Gomes - - Guiomar Ercilia Gomes - Vistos. Oficie-se ao CRI local, para que informe se o memorial descritivo e planta
apresentados a fls. 34/36 atendem às exigências necessárias para o devido registro do imóvel, em caso de procedência da
ação. Intime-se. - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP)
Processo 0021730-52.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021730) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bmd Sa Em
Liquidação Extrajudicial - Proc. 3082/07: Processo desaquivado e em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse
prazo sem manifestação, o processo retorna ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CIBELE MORETIM CANZI
(OAB 159378/SP)
Processo 0023089-03.2008.8.26.0348 (348.01.2008.023089) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (senai) - Schmidt Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - Proc. 58/09:
Processo desarquivado e em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, o processo retorna
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP),
MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA
MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), TATIANA DOS
SANTOS VIÑA (OAB 200935/SP)
Processo 1000141-59.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Patricia de
Melo - Vistos. Fls. 67: conforme apontado à fl. 64, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, recolhida através
de guia DARE-SP, código 230-6, correspondente a 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, observando-se o
valor mínimo de 5 UFESPs. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97, de forma que o valor mínimo perfaz o
montante de R$ 159, 85. Assim, concedo prazo de cinco dias para complementação do valor das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá reapresentar a guia de fl. 69 e o respectivo comprovante de pagamento
(fl. 68), pois estão ilegíveis. Eventual inviabilidade em se conferir o recolhimento das custas acarretará, como consequência, o
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 1000395-32.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Ponciano da Silva
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Diante da possibilidade de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, que reputo suficiente, uma vez que o prazo pretendido (cento e oitenta dias ) se mostra excessivo. Decorrido o
prazo em silêncio, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/
SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000621-71.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - A.P.S.L. - Vistos. Fls. 164/167: Defiro a inclusão do nome da executada junto ao rol dos maus pagadores, cabendo à
serventia providenciar o necessário junto ao sistema Serasajud, com as formalidades de praxe. Para tanto, o exequente deverá
comprovar o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANIZIO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1001312-85.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intima-se o exequente a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001447-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Athyva Faturamento Médico - Vistos. Fls. 671/674:
Ciência ao exequente acerca do alegado cumprimento voluntário da obrigação, bem como sobre os documentos juntados
pela ré às fls. 675/1853. No mais, anoto que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido através do incidente
processual adequado. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOMINGUEZ LIMA (OAB 432937/SP), ANDRESA APARECIDA DOS
SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP)
Processo 1001459-48.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Trevisano Concretagem de
Estruturas Ltda Epp - Raimundo de Souza Silva - Vistos. Ciência ao executado sobre a petição de fls. 154-155. No mais,
aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Caso decorra em silêncio, intime-se o exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR
(OAB 380386/SP)
Processo 1001605-89.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Teobaldo de Aquino - - Luzia
Aldeides Mota de Aquino - Ciência aos requerentes acerca da manifestação do CRI local às fls. 103. - ADV: EDUARDO
BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1001884-07.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome N.N.S. - Diante desse quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação de prenome, extinguindo o processo nos termos
do art. 487, I, do CPC. Custas pela requerente. P..I., inclusive o M.P, pelo Portal Integrado. - ADV: JULIO CESAR DA COSTA
(OAB 462340/SP)
Processo 1001906-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sanurban Saneamento
Urbano e Construções Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 492 e 495: Ante a comprovação do pagamento
dos honorários provisórios do perito, por ambas as partes, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo entregar
o laudo nos 40 (quarenta) dias subsequentes. Int. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP),
THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP)
Processo 1002184-66.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Toco’s Comércio Locadora de
Veículos Ltda - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, a embargante fundamenta seus embargos em suposta
contradição, não ocorrente na espécie. A decisão foi clara em fundamentar que não é cabível citação postal em execução
de título extrajudicial. Eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via
recursal apropriada; em realidade, pretende a embargante a revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da
jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o
recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal
como proferida. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO LOBO VIANNA R SILVA (OAB 329352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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