TJSP 16/03/2022 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
823
Processo 1009312-03.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
de Oliveira da Silva - - Dayanne Cristina Salathie Oliveira - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP),
LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 1009371-54.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Fundamental
Alegria de Viver Ltda - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), recebida(s) por terceiro. Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE CASSIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 204970/SP)
Processo 1009378-46.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Colégio Integrado Monteiro
Lobato Ltda - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA DE CASSIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 204970/SP)
Processo 1010016-84.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Auto Posto Pavão Bonito Castelinho Ltda
- Ao requerente: decorreu o prazo deferido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB
310212/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP)
Processo 1010090-41.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Edite Salvadori
Calegari - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno o réu
ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, com fulcro no artigo com base no artigo 85,
§3°, §4º, inciso III, e §8º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Deixo de condenar o réu ao pagamento de
custas processuais porque isento de tal recolhimento por força de lei. Deixo de determinar a remessa oficial haja vista o disposto
no artigo 496, §3º, III do Novo Código de Processo Civil e o valor da causa em questão. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.
- ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1011034-43.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alessandro dos Santos Manifeste-se a parte autora acerca do endereço da testemunha Marcos, haja vista a certidão negativa do Oficial de Justiça às
pgs. 243. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 2050037-04.1989.8.26.0286 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A - CLOVIS SCALET - Vistos, 1. Primeiramente, a fim de se apurar o saldo remanescente,
expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil, agência 6523-4, solicitando que encaminhe a este Juízo cópia dos extratos atualizados
das contas judiciais vinculadas ao presente feito, cujo nº de ordem é 1191/89. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte autora. 2. Sem prejuízo, concedo ao requerido prazo de 20 dias para
que manifeste-se sobre o pedido de levantamento de fls. 581/582. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANA
FATIMA DA SILVA (OAB 249479/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 0000016-87.1991.8.26.0286 (286.01.1991.000016) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Consórcios
Ltda - Colvimex Sa Cia Óleos Vegetais Importação e Exportação - Marilea Mirian Resegue Rossi - Ápice Leilões - Vistos, 1.
Fls. 699/670: Trata-se de impugnação à arrematação do imóvel penhorado nos autos, proposta pela executada Colvimex Sa
Cia Óleos Vegetais Importação e Exportação, alegando que a mesma apresenta irregularidade no que se refere à área total
do imóvel penhorado bem como na modalidade de pagamento aderida pelos arrematantes. Em que pesem as alegações da
impugnante, indefiro o pedido pelas razões que passo a expor. Com relação ao pagamento parcelado do bem (depósito de 25%
do valor total e o restante através de 30 parcelas mensais), trata-se de hipótese legalmente prevista, nos termos do artigo 895,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “ARREMATAÇÃO - Execução de título extrajudicial - Insurgência apresentada
pelo executado contra a homologação da arrematação de forma parcelada - Alegação de decisão ‘extra petita’ - Insubsistência:
- Existência de previsão no edital quanto a opção de parcelamento - Possibilidade de parcelamento de quaisquer bens, móveis
ou imóveis, em leilões judiciais, que decorre de lei - Inteligência dos artigos 885 e 895, ambos do CPC Ausência de nulidade na
decisão guerreada. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196628-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson
Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021)” Já com relação à área total do imóvel, observo que, tanto no edital de leilão (fls.
631), quanto no auto de arrematação (fls. 649), constou a área correta, conforme descrito na matrícula no bem (fls. 635), de
modo que, caso haja necessidade de correção, está deverá ser requerida diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis
compentente. Ademais, não vislumbro qualquer prejuízo às partes uma vez que o bem foi levado à leilão pelo valor constante no
acordo assinado pelo executado (fls. 533). 2. Rejeitada a impugnação, a teor do artigo 903 “caput” do Código de Processo Civil,
“assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.”
Nesse sentido, homologo o auto de arrematação de fls. 649 a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso
do prazo previsto no §2º do dispositivo legal acima mencionado, certifique-se e expeça-se carta de arrematação/mandado de
entrega do bem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE
FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB
401619/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP),
ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 0000685-56.2022.8.26.0286 (processo principal 1005286-59.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Empreitada - R A Gesso Comercial Ltda-me - Rdr Itu Novo Centro Incorporadora Imobiliária Spe Ltda. - Vistos. Diante da
concordância da parte exequente, defiro o pagamento parcelado do débito. Ciência ao executado dos dados bancários para
os pagamentos futuros (pág. 15). Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor de pág. 13/14 em favor da parte exequente.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), SANDRO SALUSTIANO DA
SILVA (OAB 364319/SP)
Processo 0001176-97.2021.8.26.0286 (processo principal 1003782-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Pág. 63: Indefiro o pedido por se tratar apenas
de quantia bloqueada. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista
que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud
20220000863764). Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º